O músico britânico Sting já pagou cerca de 870 mil dólares (quase 750 mil euros) ao guitarrista Andy Summers e ao baterista Stewart Copeland depois de os seus ex-colegas da banda The Police terem, em Agosto último, processado o baixista e vocalista — bem como a sua empresa, Magnetic Publishing Limited —, acusando-o de retenção de pagamentos relacionados com direitos autorais (royalties).
Summers e Copeland, peças vitais do grupo que, não obstante o seu curto tempo de vida, foi uma das grandes forças do pop rock feito entre o final dos anos 1970 e o início da década seguinte, alegavam, aquando da formalização do processo, que o frontman do trio que escreveu Every breath you take, Message in a bottle, Roxanne e Every little thing she does is magic, por exemplo, lhes devia entre dois e 10,75 milhões de dólares (entre cerca de 1,7 e cerca de 9,2 milhões de euros).
E os seus advogados querem agora que o tribunal de alta instância londrino onde compareceram para uma audição preliminar que termina esta quinta-feira aceite a submissão de queixas adicionais, nas quais alegam que também lhes serão devidos pagamentos significativos relacionados com lucros obtidos no streaming.
Segundo escreve a BBC, Andy Summers e Stewart Copeland não foram creditados como co-autores da “maior parte dos hits” do trio britânico (cujas relações internas sempre foram desafiantes), mas alegam que havia entre os três um acordo assente na premissa de que, sempre que um deles recebesse royalties relativos a uma canção do grupo, partilharia com os demais uma fatia desse lucro — habitualmente, 15%. Esta percentagem terá sido acordada oralmente pela primeira vez em 1977 e, mais tarde, formalizada em acordos escritos.
O guitarrista e o baterista dizem que Sting suprimiu alguns desses pagamentos. Já o baixista e vocalista, nascido Gordon Summer, argumenta que a partilha de 15% deve apenas aplicar-se a royalties ligados a vendas físicas. O advogado de Sting alega que, dos vários acordos assinados entre os membros dos Police, o tribunal deveria olhar fundamentalmente para um contrato de 2016, “redigido profissionalmente” e que, segundo o advogado, diz que a partilha de royalties se aplica apenas quando estes pagamentos relacionados com direitos autorais decorrem do “fabrico de discos”.