Comprou um voo através de uma empresa intermediária autorizada pela companhia aérea? Em caso de cancelamento do voo, o reembolso do preço do bilhete de avião deve incluir a comissão cobrada pela empresa, esclarece o Tribunal de Justiça da União Europeia.

De acordo com a instância europeia, “quando uma companhia aérea aceita que o intermediário emita e entregue bilhetes de avião em seu nome e por sua conta, pode presumir-se que conhece necessariamente a prática comercial desse intermediário de cobrar uma comissão”, e, dado que esta “constitui uma componente ‘inevitável’ do preço do bilhete de avião”, deve ser considerado que “foi autorizada pela companhia aérea” e, por conseguinte, integrar o montante a reembolsar.

O tribunal sublinha ainda que “não é necessário que a companhia aérea tenha conhecimento do montante exacto da comissão de intermediação”, uma vez que, em caso contrário, “a protecção dos passageiros prevista pelo legislador da União ficaria enfraquecida e a atractividade de recorrer aos serviços de um intermediário reduzida”.

O Tribunal de Justiça da União Europeia foi levado a pronunciar-se sobre o tema a pedido do Supremo Tribunal de Justiça austríaco, a propósito de um caso em julgamento. De acordo com o comunicado de imprensa, “vários passageiros adquiriram no portal de reservas da agência de viagens Opodo bilhetes de avião para um voo da companhia aérea KLM”. Quando este foi cancelado, a transportadora holandesa “reembolsou-lhes o valor que tinham pago, tendo deduzido cerca de 95 euros que a Opodo lhes tinha cobrado como comissão de intermediação”.

Os passageiros entregaram o caso a uma associação de defesa dos consumidores, que alega nos meios judiciais austríacos que o reembolso deve incluir a comissão; enquanto a KLM contesta-o, “uma vez que não conhecia a existência da cobrança e ainda menos do seu montante”.

O Tribunal de Justiça da União Europeia já se tinha pronunciado anteriormente sobre as comissões de intermediação, considerando que “estas devem ser incluídas no montante do reembolso, salvo se tiverem sido fixadas à revelia da companhia aérea”, uma excepção que, sublinha o comunicado, “pode ser objecto de diferentes interpretações”, o que levou o Supremo Tribunal de Justiça austríaco a pedir um esclarecimento.

Caberá agora às instâncias judiciais austríacas “decidir o processo” específico em causa “em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça”. No entanto, esta decisão vem “vincular, do mesmo modo, os outros órgãos jurisdicionais nacionais aos quais seja submetido um problema semelhante”.