De acordo com uma fonte ligada ao processo, os juízes desembargadores entenderam que as expressões usadas pelo arguido, “embora desagradáveis, proferidas no contexto devidamente escalpelizado de confronto desportivo entre os dois presidentes, e não sendo de louvar ou sequer avalizar, ainda são de considerar integradas a coberto da liberdade de expressão constitucionalmente garantida e pelo direito a emitir opiniões e criticar”.
No mesmo acórdão, os magistrados da Relação argumentam que as expressões “não contêm qualquer juízo ofensivo da honra ou consideração do assistente” e entenderam não ter ficado provado que Varandas teve a intenção de “ultrajar o assistente ou de ferir o bom nome e reputação deste”.
Para a Relação do Porto, as expressões usadas integram-se “num contexto de troca de provocações e acusações entre os dois presidentes de clubes de Futebol, tendo sido o assistente quem abriu as hostilidades”. Os juízes concluíram que a “intervenção do direito penal se mostra excessiva e desnecessária, o que sempre retiraria a ilicitude à conduta do arguido”.
Em causa estiveram as declarações proferidas por Varandas aos órgãos de comunicação social, em 23 de outubro de 2020, no Aeroporto Humberto Delgado, quando a comitiva sportinguista se deslocava aos Açores para defrontar o Santa Clara, partida que venceu por 2-1.
“Pode ser uma pessoa culturalmente acima da média, ter um currículo cheio de vitórias, mas um bandido será sempre um bandido. E, no final, um bandido será sempre recordado como um bandido. No dia em que se retirar ou for obrigado a retirar-se, estará a prestar um grande serviço ao futebol português”, concluiu Varandas à data, referindo-se ao processo Apito Dourado, no qual Pinto da Costa foi ilibado.
O presidente do Sporting justificou que as suas palavras haviam surgido em contexto de resposta a declarações anteriores de Pinto da Costa ao Porto Canal, em que este disse: “No dia em que Frederico Varandas se dedicar à medicina, presta um grande serviço ao Sporting”.