Consumido há séculos pelas populações amazónicas, o açaí sempre integrou a dieta local, tradicionalmente servido como uma pasta espessa acompanhada de peixe e farinha de mandioca. Apenas no início dos anos 2000 o pequeno fruto roxo ultrapassou as fronteiras da região, após ser transformado num doce gelado, frequentemente servido com granola e fruta fresca, e ganhar fama internacional pelas alegadas propriedades antioxidantes.

Durante os debates parlamentares, foi recordado o caso de uma empresa japonesa que, em 2003, registou a marca “açaí”. O Brasil demorou quatro anos a anular o registo. Estes casos impulsionaram a iniciativa de declarar o açaí como fruto nacional, proposta apresentada pela primeira vez em 2011 e finalmente promulgada no início deste mês. 

Açaí, o fruto amazónico que conquistou o mundo

Açaí, o fruto amazónico que conquistou o mundo

O Ministério da Agricultura afirmou à AFP que a decisão reforça o estatuto do açaí como “produto genuinamente brasileiro”, fonte de rendimento para milhares de famílias amazónicas. No entanto, especialistas sublinham que a nova lei tem sobretudo caráter simbólico e procura chamar a atenção para o crescente interesse internacional numa vasta gama de frutos nativos da floresta. 

O país é um dos que mais manifesta preocupação com a chamada “biopirataria”, a utilização de recursos genéticos sem autorização ou sem partilha dos benefícios.

“A lei ajuda a colocar o tema na agenda pública”, disse Bruno Kato, fundador da Horta da Terra, empresa dedicada ao desenvolvimento de ingredientes amazónicos.

Kato recordou o caso “emblemático” do cupuaçu, fruto cremoso semelhante ao cacau e usado em sobremesas e cosméticos. No final da década de 1990, uma empresa japonesa registou a marca “cupuaçu” e exigia o pagamento de 10 mil dólares pela utilização do nome. O registo só foi anulado duas décadas depois. 

Sheila de Souza Correa de Melo, analista de propriedade intelectual da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), afirmou à AFP que a nova lei é “principalmente simbólica e uma afirmação cultural” e lembrou que o Brasil, um dos países mais biodiversos do mundo, possui inúmeros frutos com propriedades únicas, enfrentando “enorme risco” de apropriação por empresas estrangeiras que desenvolvem novos produtos e patentes a partir desses recursos. 

Segundo a especialista, várias patentes já foram pedidas no estrangeiro para aplicações específicas de ingredientes ativos do açaí na alimentação e na cosmética.

Para Ana Costa, vice‑presidente da área de sustentabilidade da grande marca brasileira de cosméticos Natura, conhecida pelo uso de ingredientes amazónicos, a lei sublinha a necessidade de “regras claras que garantam a partilha justa dos benefícios”.

O Brasil é signatário, desde 2014, do Protocolo de Nagoya, um acordo internacional que regula a partilha de benefícios provenientes de recursos genéticos. Contudo, o tratado enfrenta novos desafios com a crescente digitalização de dados genéticos, que permite a investigadores de outros países descarregar sequências de ADN e utilizá‑las para desenvolver produtos sem recolher fisicamente plantas ou sementes. 

Sheila de Souza Correa de Melo afirmou que o principal desafio para o Brasil é que matérias-primas como a polpa de açaí são frequentemente exportadas para países que depois realizam a investigação necessária para criar produtos de alto valor acrescentado. A responsável afirmou que o Brasil deveria concentrar-se em investir na investigação e no desenvolvimento tecnológico na Amazónia para gerar riqueza localmente.