Quem é elegível para o programa?

Para receber o apoio tem de residir em Portugal, ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade, da tarifa social de energia elétrica ou um dos membros do agregado familiar do candidato ser beneficiário de uma prestação social mínima.

Quais são as prestações sociais válidas?

O complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice ou o subsídio social de desemprego.

Onde é que se faz a candidatura?

Na junta de freguesia da residência. Caso esta não seja aderente, na mais próxima. A Anafre disponibiliza no seu site uma lista das aderentes. Pode ver mais informação aqui.

Que documentos são necessários?

A fatura de eletricidade e, se aplicável, um documento comprovativo do recebimento de prestação social mínima; fatura que comprove a aquisição da garrafa de GPL, com o respetivo NIF, e o cartão de cidadão do titular do contrato de eletricidade.