A Comissão Europeia abriu, nesta sexta-feira, 30 de Janeiro, dois processos de infracção a Portugal no âmbito da saúde e bem-estar da população, tendo enviado cartas de notificação com um prazo de dois meses para resposta.
A primeira notificação diz respeito à ausência de informação sobre a transposição integral das normas da União Europeia (UE) incluídas na Directiva 2024/2839 que simplifica determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos alimentos e ingredientes alimentares, ruído exterior, direitos dos doentes e equipamentos de rádio.
Uma outra carta de notificação diz respeito à falta de comunicação ao executivo comunitário da adopção na íntegra da legislação referente à protecção dos trabalhadores contra o amianto (Directiva 2023/2668) e introdução de limites mais baixos de exposição ocupacional e medidas adicionais para reduzir os riscos dos trabalhadores expostos à substância altamente perigosa e cancerígena.
Portugal deveria ter publicado um decreto-lei relativo à redução do limite de exposição dos trabalhadores a amianto. Não o fazendo, ficou em situação de incumprimento formal para a transposição da directiva europeia.