A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou no seu sítio a Agenda Fiscal para 2026 referente às Obrigações de Pagamento. Também poderá interessar-lhe o artigo “Agenda Fiscal da AT para 2026 – Obrigações Declarativas“.
A Agenda Fiscal para 2026 referente às Obrigações de Pagamento é um documento PDF com 22 páginas e múltiplas ligações internas para conteúdos da AT que auxilia os contribuintes no processo de cumprir com as obrigações já apresentadas no Calendário dos Impostos em 2026 – Obrigações de Pagamento que já aqui divulgámos.
A Agenda acompanha para todos os meses as várias obrigações de pagamento associadas a vários impostos (IRS, IVA, Imposto do Selo, IMT, IRC, IMI, IUC, AIMI, Contribuições CAV, CEFIDM, CESE, ASSB, CSB e CEIF, CESOP, entre outros) oferecendo as ligações adequadas para o pagamento, facilitando a navegação no Portal das Finanças, evitanto erros e omissões.
A Agenda Fiscal será especialmente útil para quem assegura a contabilidade e o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes, seja esta feita por contabilistas certificados ou pelos próprios.
A versão que consultámos da Agenda, na primeira versão deste artigo (24 de janeiro), foi atualizada com a legislação aprovada até 31 de dezembro de 2025. Habitualmente, a Autoridade Tributária procede à revisão e atualização da agenda sempre que alguma alteração das obrigações declarativas entre em vigor ao longo do ano.
A Agenda Fiscal dá ainda destaque a dois documentos importantes produzidos para auxiliar nos vários processos de pagamento e que aqui também destacamos:
Clique para descarregar a Agenda Fiscal 2026 – Obrigações de Pagamento
Recordamos aqui o Calendário dos Impostos em 2026 – Obrigações de Pagamento:
Calendário Obrigações de Pagamento Impostos 2026
Notas:
a) Nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.
b) Para opção de flexibilização de pagamento, ver artº 16º -C do Dec. Lei nº 125/2021, de 30/12, aditado pelo Dec. Lei nº 85/2022, de 21/12.
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças: CD – CIDADÃOS / NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos) / OE – ENTIDADES PÚBLICAS – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira