E veja também como evitar erros nos processos
Os prejuízos ainda não foram calculados, mas a tempestade Kristin deixou um rasto de destruição no país, principalmente na região Centro. Neste momento, ainda há centenas de milhares de pessoas sem eletricidade e a recuperação adivinha-se demorada.
Perante a catástrofe, é necessário acionar os seguros que cada pessoa tem, nomeadamente os da habitação e automóvel, para que se possa atenuar os prejuízos. Tânia Santana, jurista da Deco, explicou à TVI, do mesmo grupo da CNN Portugal, como se deve proceder.
“É importante que o consumidor possa registar fotograficamente tudo o que tiver ao seu alcance, que possa também fazer vídeos e, depois, reunir os documentos se ainda os tiver – documentos obviamente relativos à aquisição desse bem, para ter prova de que o bem custou determinado preço. É importante que, depois de observar os danos e recolher o máximo de provas relativamente aos equipamentos – sejam elétricos, carros, habitação – contacte as seguradoras e participe o sinistro, para que possa ser ressarcido.”
Tânia Santana alerta também para os erros mais comuns durante estes processos. “Muitas vezes, verificamos algumas dificuldades dos consumidores em participar o seu sinistro porque não detêm, por vezes, a documentação completa. Outras vezes, verifica-se que as coberturas contratadas não abrangem o sinistro que a pessoa quer participar. (…) No caso dos automóveis, muitos consumidores têm apenas o seguro de responsabilidade civil. Esses não cobrem esse tipo de danos.”
Para que o seu seguro automóvel cubra os prejuízos resultantes deste tipo de eventos, deverá ter uma cobertura adicional contra fenómenos da natureza. Esta cobertura adicional inclui inundações, tempestades, sismos, aluimentos de terra e até erupções vulcânicas, diz a Caixa Geral de Depósitos.
A jurista da Deco alerta também que o seguro multirriscos para a habitação “só vai cobrir” os danos “se tiver a cobertura relativa aos fenómenos naturais, como tempestades e inundações”.
Nesta circunstância, a cobertura mais básica serve para incêndios, queda de raios ou explosões, não para tempestades. Para que os danos decorrentes de depressões como a Kristin possam ser abrangidos, deve ter uma cobertura contra fenómenos atmosféricos, que cobre ocorrências como ventos fortes, granizo, inundações e tempestades.
A cobertura de cada seguro pode variar, mas o cliente terá direito a reembolso pelos estragos causados por ventos superiores a 90 ou 100 quilómetros por hora. Mas atenção: este seguro não cobre danos em alguns elementos exteriores como persianas, marquises, portões e vedações, alerta a Deco.
Há ainda outro pormenor: muitos destes seguros cobrem os bens dos segurados, mas não os danos a bens de terceiros. Numa situação extrema em que, por exemplo, o aparelho de ar condicionado que tem na varanda cai com o temporal e atinge um carro, terá de ser o próprio dono da viatura a assumir os danos.