O músico Jorge Vadio avançou com um processo judicial contra Rui Veloso, reclamando uma indemnização total de 953 mil euros, alegando o incumprimento de vários compromissos assumidos ao longo de uma relação profissional iniciada há mais de duas décadas.

Em causa está uma ligação contratual relacionada com edição discográfica, promoção, representação e realização de concertos, que, segundo o autor da ação, não terá sido cumprida conforme acordado. O processo começou a ser julgado esta semana no Tribunal da Propriedade Intelectual, no Palácio da Justiça, em Lisboa, revela o Correio da Manhã.

Alegações de “sabotagem” da carreira artística

De acordo com a ação a que o Correio da Manhã teve acesso, Rui Veloso é acusado de ter “sabotado, de forma intencional e de má-fé, a carreira musical” de Jorge Vadio. O músico pede 903 mil euros por danos patrimoniais e um valor nunca inferior a 50 mil euros por danos não patrimoniais, perfazendo o montante global de 953 mil euros.

Durante as primeiras sessões do julgamento, foram ouvidas várias testemunhas, entre elas Manuel Moura dos Santos, produtor musical que depôs em defesa de Rui Veloso, e José Cid, que testemunhou a favor de Jorge Vadio. A próxima audiência está agendada para o dia 20.

A ligação entre os dois músicos remonta a 2004, quando Rui Veloso, depois de ouvir uma maqueta de Jorge Vadio, o convidou a integrar a sua editora, Maria Records, recentemente criada na altura.

Confiando no projeto, Jorge Vadio decidiu deixar o seu emprego na Câmara Municipal de Mafra para se dedicar em exclusivo à carreira musical. O acordo previa a edição de vários discos, um trabalho contínuo de promoção e o pagamento de uma avença mensal.

Apenas um disco editado e promessas por cumprir

Contudo, segundo o músico, “ao contrário do que havia sido prometido”, apenas foi editado um álbum, Anjo da Noite. Apesar do que é descrito como um “assinalável êxito comercial”, Jorge Vadio alega que não existiu qualquer estratégia de promoção, nem a produção e lançamento de novos trabalhos discográficos.

Na ação é ainda referido que não terá sido pago qualquer valor financeiro, contrariando o que estava previsto no acordo inicial.

Após cerca de quatro anos de uma carreira que descreve como “estagnada”, e depois de lhe ter sido explicado que a editora se encontrava inativa devido a divergências entre os sócios, Jorge Vadio desvinculou-se da Maria Records.

Segundo garante, essa saída aconteceu “com autorização e consentimento” de Rui Veloso. Posteriormente, lançou o álbum Circo do Vadio pela editora Ovação.

Novo entendimento verbal e novas promessas

Em 2013, quando se preparava para lançar o disco Rumo Oeste, novamente pela Ovação, Jorge Vadio foi, segundo a ação, novamente contactado por Rui Veloso, que lhe terá garantido que iria editar pessoalmente o álbum e projetos futuros, desta vez sem recurso a qualquer sociedade.

Terá ainda prometido compensar o músico pelo incumprimento do contrato anterior, promovendo uma digressão com mais de 20 concertos, integrando-o na agência União Lisboa, que, por sua recomendação, angariaria espetáculos. O caché acordado situar-se-ia entre 5 mil e 6 mil euros por concerto.

Esta nova relação profissional não ficou formalizada por escrito. Ainda assim, Jorge Vadio alega que Rui Veloso deu a sua palavra, chegando mesmo a afirmar: “Estás a falar com o Rui Veloso!”.

Dessa conversa terá ficado como testemunha a então agente do músico, que já prestou depoimento em tribunal.

Ruptura definitiva e dissolução da editora

Segundo Jorge Vadio, nada do que foi prometido voltou a concretizar-se. O momento mais surpreendente ocorreu em setembro de 2022, quando Rui Veloso terá emitido uma declaração a informar que a Maria Records deixava de representar o músico.

No entanto, a ação sublinha que a editora já tinha sido alvo, em 2014, de um procedimento administrativo de dissolução. Por esse motivo, Rui Veloso é acusado de ter “utilizado uma sociedade que já não existia para se desvincular pessoalmente de qualquer obrigação”, denunciando de forma unilateral o que é descrito como um contrato verbal de edição.