O Governo apresentou esta terça-feira, numa conferência de imprensa liderada pela Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, os novos contornos do programa E-lar. O apoio, que será atribuído através de vales digitais, permitirá aos beneficiários trocar fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos elétricos de elevada eficiência. Neste artigo, encontra tudo o que precisa de saber sobre o programa.

O que é o E-lar e como funciona?

O programa E-lar é uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que tem como objetivo principal substituir soluções baseadas em combustíveis fósseis, como o gás, por alternativas elétricas mais eficientes e sustentáveis.

Desta forma, o E-lar apoia financeiramente as famílias que pretendam trocar os seus equipamentos a gás – fogões, fornos e esquentadores -, por outros que sejam elétricos e de elevada eficiência energética.

Como o apoio é dado às famílias através de um vale digital, não é preciso adiantar dinheiro, aguardar reembolsos ou navegar processos complicados.

O programa tem uma dotação total de 30 milhões de euros e abrange todo o território nacional.

Quem se pode candidatar?

O Programa E-lar destinava-se apenas às famílias mais vulneráveis, mas a próxima edição traz uma novidade: as candidaturas estão abertas a todos, mediante algumas condições.

Assim sendo, podem ser beneficiários do apoio os seguintes:

  • Pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para casas intervencionadas no âmbito do programa Bairros + Sustentáveis.
  • Pessoas singulares que têm Tarifa Social de Energia Elétrica.
  • Outras pessoas singulares que tenham contrato de eletricidade.

Os dois primeiros tipos de beneficiários pertencem aos grupos um e dois, considerados mais vulneráveis e, portanto, com direito a mais apoio. Os restantes fazem parte do grupo três, não considerado vulnerável, tendo direito a um apoio menor.

Dos 30 milhões de euros disponíveis, a maior parte destina-se às famílias mais vulneráveis. Para o primeiro e segundo grupos há uma dotação de 5,6 e 14,4 milhões de euros, respetivamente. A verba para o terceiro grupo é de 10 milhões de euros.

Qual é o valor dos apoios?

O valor máximo do vale E-lar é de, no máximo, 1683 euros para as famílias vulneráveis (grupo um e dois) e de até 1100 euros para as restantes.

Os primeiros dois grupos, além do montante destinado à compra dos equipamentos, têm direito ao pagamento do transporte – ou transportes – dos eletrodomésticos, bem como da sua instalação. Cada transporte é pago até 50 euros e, quanto às instalações, até 100 euros para placas, fornos ou combinados dos dois, e até 180 euros para instalação de termoacumulador elétrico.

O terceiro grupo não é elegível para o pagamento das despesas de transporte ou instalação, pelo que esses custos ficarão a cargo dos beneficiários.

Posso comprar o equipamento em qualquer loja a qualquer valor?

No que diz respeito às lojas, não, os equipamentos só podem ser comprados nos fornecedores da rede E-lar, caso contrário, não é possível utilizar o vale.

Quanto ao valor dos equipamentos, sim, o equipamento pode ter qualquer valor, mas o montante a apoiar para cada tipo de eletrodoméstico está definido. Ou seja, se o equipamento escolhido pelo candidato ultrapassar o valor apoiado, a diferença tem de ser paga pelo beneficiário.

Os valores máximos de apoio por tipologia de equipamento são os seguintes:

Placa elétrica de indução – valor máximo apoiado de 369€ para os grupos um e dois e de 300€ para o grupo três.

Placa elétrica convencional – valor máximo apoiado de 179,60€ para os grupos um e dois e de 146€ para o grupo três.

Conjunto de placa e forno – valor máximo apoiado de 738€ para os grupos um e dois e de 600€ para o grupo três.

Forno elétrico – valor máximo apoiado de 369€ para os grupos um e dois e de 300€ para o grupo três.

Termoacumulador elétrico – valor máximo apoiado de 615€ para os grupos um e dois e de 500€ para o grupo três.

De referir que para os grupos um e dois, o montante do vale inclui o IVA à taxa legal em vigor, ao passo que os vales para o grupo três não têm IVA incluído.

Como, onde e quando se faz a candidatura?

As candidaturas são submetidas no site do Fundo Ambiental, através do preenchimento de um formulário. O prazo para apresentação de candidaturas pelos beneficiários, que se inicia a 30 de setembro de 2025, estará aberto até 30 de junho de 2026, a menos que a verba se esgote antes dessa data.

Caso os cidadãos tenham alguma dificuldade com a candidatura online, devem dirigir-se a um dos Balcões de Energia – geralmente localizados em locais como juntas de freguesia ou lojas de cidadão -, e solicitar ajuda para submeter o formulário.

Que documentos são precisos?

Na plataforma do Fundo Ambiental, o candidato terá de preencher o formulário e apresentar as seguintes informações e documentos:

  • Nome e morada completos
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Número de Segurança Social (NISS)
  • Número do Código de Ponto de Entrega (CPE) – que se trata de um número único atribuído pelo fornecedor de energia elétrica a cada residência ligada à rede elétrica. O CPE deverá estar indicado na fatura de eletricidade.
  • Fotografia do equipamento antigo que pretende substituir

Quais são avaliadas as candidaturas e em que prazo?

Depois de submetida a candidatura com todas as informações necessárias, se o candidato for considerado elegível, receberá um e-mail onde lhe será pedido que aceite o “termo de aceitação” da candidatura na plataforma do Fundo Ambiental. Tem, no máximo, cinco dias úteis para o aceitar e só depois de o fazer receberá o vale do E-lar.

Se a candidatura não for considerada elegível, o candidato também será notificado por e-mail, em que lhe serão apresentadas as razões pelas quais foi recusado. Se a situação em causa for passível de correção, é possível fazê-lo em sede de audiência prévia.

Quanto tempo demora a avaliação?

De acordo com a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, a análise será feita “muito rapidamente”, disse na conferência de imprensa.

Como vão ser selecionados os fornecedores?

Os fornecedores vão ser selecionados através de um concurso, cujas candidaturas se realizam no site do Fundo Ambiental e abrem a 18 de agosto de 2025. O fornecedor candidato deve registar-se na plataforma, receber as credenciais e preencher o formulário de candidatura.