Atualização aplica-se a todos os contratos que vigorem há mais de um ano e que não prevejam outro mecanismo de atualização de rendas
Resumidamente é assim:
500 € → 511,00 € (+11,00 € / mês, +132,00 € / ano)
600 € → 613,20 € (+13,20 € / mês, +158,40 € / ano)
700 € → 715,40 € (+15,40 € / mês, +184,80 € / ano)
800 € → 817,60 € (+17,60 € / mês, +211,20 € / ano)
900 € → 919,80 € (+19,80 € / mês, +237,60 € / ano)
1000 € → 1022,00 € (+22,00 € / mês, +264,00 € / ano)
1500 € → 1533,00 € (+33,00 € / mês, +396,00 € / ano)
As rendas devem aumentar 2,2% em 2026, segundo os últimos dados da inflação, escreve o Negócios. O jornal ouviu economistas, que garantem que não devem existir alterações significativas a este valor.
Isto porque o valor definitivo da inflação que serve de referência ao coeficiente de atualização anual de rendas só será conhecido no final de agosto.
Os dados do Instituto Nacional de Estatística indicam que a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação fixou-se nos 2,16% em julho.
Esta atualização deve aplicar-se a todos os contratos que vigorem há mais de um ano e que não prevejam outro mecanismo de atualização de rendas.
Como a atualização não é obrigatória, a palavra final cabe ao senhorio: no melhor cenário para o arrendatário, o senhorio pode decidir não subir nada.
Se a renda for mesmo para atualizar, o senhorio tem de avisar o inquilino com pelo menos um mês de antecedência do novo valor – por exemplo, através de uma carta registada com aviso de receção.