Esta clarificação, promovida pelo grupo parlamento do PS e aprovada na Assembleia da República por maioria, surgiu na sequência da informação prestada pelo secretário de Estado das Infraestruturas, de que não seria possível avançar com a isenção de portagens para camiões na A41 a 1 de janeiro deste ano, porque o conceito de “veículos pesados” inscrito no Orçamento do Estado para 2026 não era claro. Logo, tornava “inviável” a aplicação da medida no imediato, sem mais esclarecimentos, carecendo de um “instrumento legislativo clarificador”.
“O conceito “veículos pesados”, sem mais especificações, remete-nos para um conceito que se encontra definido no artigo 106.º do Código da Estrada e que compreende os veículos pesados com peso bruto superior a 3500 quilos ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor. Ora, tal conceito integra, para efeitos de sujeição a portagem, tanto os veículos da classe 3 e da classe 4, como alguns veículos da classe 2″, indicou Hugo Espírito Santo, numa informação enviada ao Parlamento no final do ano passado. Para a Secretaria de Estado das Infraestruturas, não era “operacionalmente possível distinguir entre os veículos ligeiros e os pesados da classe 2, sendo, consequentemente, inviável aplicar-se a suspensão de pagamento de portagem ’tout court’ a todos os veículos pesados a partir do dia 1 de janeiro”.
Reembolsos das portagens pagas desde 1 de janeiro
A medida visa aliviar o trânsito de pesados na Via de Cintura Interna (VCI) do Porto. Ora, os socialistas entendem que a lei, publicada esta terça-feira em “Diário da República”, será suficiente para que a isenção de portagens para pesados na Circular Regional Externa do Porto entre em vigor de imediato. No diploma, refere-se que “a expressão “veículos pesados” prevista nos números 2 e 3 do artigo 204.º” do Orçamento do Estado para este ano “deve ser interpretada por forma a abranger todos os veículos pesados, incluídos nas classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem”.
Acresce que, como esta lei clarificadora tem apenas uma “natureza interpretativa”, os valores das taxas de portagem cobradas aos veículos pesados das classes 3 e 4 desde o dia 1 de janeiro de 2026 serão “reembolsados pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo”. No diploma, lê-se, ainda, que a “presente lei entra em vigor no dia seguinta ao da sua publicação”, ou seja, nesta quarta-feira. Em resposta ao JN, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação confirma que a dispensa de pagamento das taxas de portagem pelos camiões vigorará a partir desta quarta-feira.
“A isenção tem início a 25 de fevereiro e nos termos especificados na Lei em apreço”, esclarece o ministério.