Fontes próximas de Alexandre Pinto da Costa explicam que foi apresentado recurso da decisão que considerou que os pedidos da ação de petição de herança poderiam ser avaliados apenas no âmbito do processo de inventário. A sentença não se pronunciou sobre o fundo da questão, limitando-se a indicar que a análise deveria ocorrer nesse outro processo e na impugnação da respetiva relação de bens. A viúva do dirigente, Cláudia Pinto da Costa, contestou a ação, defendendo que os bens declarados refletem a vontade do falecido e negando qualquer omissão ou manipulação.