A nova mobilidade eléctrica em Portugal arranca a 100% a 1 de Janeiro de 2027, segundo o decreto-lei com o novo regime jurídico publicado pelo Governo nesta quinta-feira no Diário da República.

O diploma, aprovado pelo executivo de Luís Montenegro debaixo de um coro de críticas, acaba com o actual regime centralizado com uma empresa pública ao comando, a Mobi.E, mas prevê “um regime transitório, até 31 de Dezembro de 2026, para salvaguardar uma transição sem disrupções entre o regime centralizado e o que agora se estabelece”.

Portugal estava obrigado a adaptar as suas regras ao regulamento europeu para a criação de uma infra-estrutura de combustíveis alternativos (conhecido pela sigla AFIR). O actual Governo aproveitou para mexer profundamente no regime jurídico, com propostas que, em alguns casos, parecem desagradar ou gerar preocupações em muitas partes interessadas.

Além disso, surgiram ainda avisos de operadores para uma eventual subida de preços por causa do novo regime.

A justificação do executivo: “tornar mais acessível o uso de pontos de carregamento”; garantir “uma cobertura territorial efectiva”; e “simplificar as actividades do sistema de mobilidade eléctrica, garantindo a universalidade de acesso a todos os pontos de carregamento”.

Assim, o Governo obriga a rede a ter carregamento ad hoc, dispensando contratos para aceder aos pontos de carregamento. “Prevê-se, igualmente, diferentes formas de pagamento com meios electrónicos alternativos, como o Código QR ou o cartão bancário”, resume o diploma, logo no início.

“O novo modelo prevê, também, a interligação a sistemas internacionais de mobilidade eléctrica via itinerância electrónica e uma nova funcionalidade de carregamento com recurso à produção de energia renovável em regime de autoconsumo. Será, igualmente, possível o recurso a carregamento inteligente e a introdução do carregamento bidireccional (vehicle-to-grid)”, lê-se ainda.

O texto aprovado em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República “elimina a figura do comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica” – conhecido pela sigla CEME.

Este passo, defende o executivo, vai no sentido “do que é já praticado em vários países europeus e em alinhamento com o Regulamento AFIR”.

Sem o comercializador, o serviço de carregamento é “assegurado através do recurso directo ao mercado da energia eléctrica, agora alargado ao autoconsumo”.

“Neste quadro, é eliminada a gestão centralizada da rede de mobilidade eléctrica em Portugal, até agora operada pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Eléctrica [Mobi.E], permitindo aos prestadores de serviços estabelecerem as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem necessidade de ligação obrigatória a uma rede comum, mantendo, e até mesmo aumentando, a universalidade de acesso aos diversos postos de carregamento públicos”, conclui o Governo.