O gesto de Luis Suárez a sugerir roubo, quando Alberto Costa derrubou Geny Catamo, não consta dos relatórios do jogo entre o Sporting e o F. C. Porto, apurou o JN. Isso significa que a abertura de um eventual processo ao jogador leonino está pendente da queixa que André Villas-Boas prometeu apresentar contra o internacional colombiano.
Tendo em conta que este jogo foi da Taça de Portugal, pode aplicar-se o artigo 153.º no regulamento disciplinar sobre “ameaças e ofensas à honra, consideração ou dignidade”. Sendo assim, Luis Suárez pode arriscar um castigo pesado
“O jogador que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, através de palavras, gestos ou qualquer outro meio de expressão, formular juízo, praticar facto ou, ainda que sob a forma de suspeita, imputar facto ofensivo da honra, consideração ou dignidade da FPF, de órgãos sociais, de comissões, de sócios ordinários, de delegados da FPF, de árbitros, de observadores de árbitros, de cronometristas, de outro clube e respetivos jogadores, membros, dirigentes, colaboradores ou empregados ou de outros agentes desportivos no exercício das suas funções ou por virtude delas, é sancionado com suspensão de 4 a 16 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 5 e 10 UC [500 e 1000 euros], se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento”, refere o artigo, sobre a ofensa/gesto dirigidos a um elemento da equipa de arbitragem.
O documento também explica que, “se a infração prevista no número anterior for cometida antes, durante ou após a realização de jogo oficial, o jogador é sancionado: a) Se pelo menos um dos visados for elemento integrante da equipa de arbitragem, delegado da FPF ou observador de árbitros, com suspensão de 2 a 8 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 3 e 8 UC [300 a 800 euros].