A área dedicada ao Subsídio de Doença no portal da Segurança Social foi “melhorada, com o objetivo de tornar o acesso à informação mais claro, organizado e intuitivo para todos os beneficiários”, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), na segunda-feira.

Na prática, “as alterações introduzidas permitem uma compreensão detalhada de todo o processo da prestação, desde o cálculo dos valores até ao histórico de pagamentos, eliminando a complexidade e garantindo que o cidadão tem total controlo sobre os seus dados”, de acordo com um comunicado.

O que muda na experiência do utilizador?

Segundo o ISS, a nova estrutura foi “desenhada para responder às principais dúvidas dos beneficiários através das seguintes funcionalidades”:

  • Menu “Dados da prestação”: A informação encontra-se agora agrupada de forma lógica por períodos, situações específicas e remunerações de referência.
  • Transparência no cálculo: Disponibilização do detalhe sobre como foi apurado o valor diário e quais as percentagens aplicadas em cada fase da doença.
  • Controlo de pagamentos: Tabelas explicativas com a discriminação dos dias concedidos, valores apurados e montantes já processados para pagamento.
  • Desmaterialização de processos: Passa a ser possível preencher e submeter a Declaração de Acidente de forma 100% digital, reduzindo a necessidade de deslocações e o uso de papel.
  • Apoio contextual: Inclusão de conteúdos de ajuda e hiperligações úteis em cada secção para esclarecimento imediato de dúvidas.

Abono de família: Há novidades no site da Segurança Social

A Segurança Social anunciou que os processos de requerimento e gestão do Abono de Família através dos canais digitais foram “otimizados, tornando-se mais simples, rápidos e transparentes”.

Notícias ao Minuto | 08:09 – 04/03/2026

Como aceder às novas funcionalidades

Segundo a Segurança Social, para “consultar a sua situação, deverá autenticar-se no Portal da Segurança Social”.

Depois, “no menu Trabalho, escolha a opção Cuidados na Doença e, de seguida, clique em Subsídio de Doença”.

“Esta atualização faz parte da estratégia de modernização dos canais digitais da Segurança Social, reafirmando o compromisso de prestar um serviço mais transparente, ágil e próximo de todos os cidadãos”, acrescenta o ISS. 

Subsídio de Doença: O que é? 

O subsídio de doença é um “apoio pago em dinheiro, para compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores que não podem trabalhar temporariamente por estarem doentes”.

Estas são as condições para ter direito:

  • ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/baixa) passado por um médico; 
  • cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por estar doente; 
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário; 
  • ter 12 dias com registo de salários (seguidos ou não) nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses até ao início da incapacidade (índice de profissionalidade), exceto se for trabalhador/a independente ou marítimo/a. 

Explicador da semana. O que são as prestações compensatórias?

O Explicador da semana é uma rubrica semanal do Notícias ao Minuto, que sai ao domingo. Nesta edição falamos sobre as prestações compensatórias que podem ser pedidas à Segurança Social.

Notícias ao Minuto | 08:49 – 08/03/2026

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