O arguido tinha sido condenado, em julho de 2025, por condução sob efeito de álcool, com pena acessória de inibição de conduzir. Mas, antes de entregar a carta de condução nos autos, o homem solicitou ao IMT uma segunda via, alegando extravio, e só entregou a antiga após receber o novo documento.
No dia 4 de dezembro de 2025, em Nisa, durante uma fiscalização aleatória, o homem exibiu a nova carta aos militares da GNR, fazendo-os crer que estava legalmente autorizado a conduzir.
Foi agora condenado na pena única de dois anos e dois meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de falsificação ou contrafação de documento, um crime de violação de imposições, proibições ou interdições e um crime de desobediência.