Se é utilizador do Revolut em Portugal, é normal que tenha a dúvida se deve ou não declarar no IRS. Atualmente há duas situações! Uma para quem ainda tem IBAN da Lituânia e outra para quem já tem IBAN português.
Revolut: se tem IBAN português não precisa de declarar no Anexo J
Em 24 de julho de 2025, a Revolut abriu oficialmente uma sucursal em Portugal e começou a atribuir IBAN português (PT50) aos seus clientes residentes. Isto tem um impacto direto nas regras fiscais:
- Antes, as contas estavam todas associadas ao Revolut Bank UAB na Lituânia — ou seja, eram consideradas contas no estrangeiro e tinham de ser declaradas no IRS. No Quadro 11, basta indicar:
- IBAN da conta (o IBAN lituano)
- BIC/SWIFT: REVOLT21
- Agora, se durante todo o ano fiscal a sua conta teve apenas IBAN português, então é tratada como qualquer outra conta bancária nacional e não tem de a declarar no Anexo J.
Mesmo com IBAN português, os produtos de investimento da Revolut, como ações, ETFs e Fundos Monetários Flexíveis, continuam a operar através de entidades sediadas fora de Portugal (na Lituânia, por exemplo).
Tal significa que tem declarar mais-valias de vendas lucrativas e dividendos recebidos. Tem também de declarar cripto vendida com lucro.

