Presente em dinheiro podem parecer uma boa surpresa, mas há casos em que podem trazer obrigações fiscais. Em Portugal, uma doação em numerário que ultrapasse os 500 euros tem de ser comunicada às Finanças e, em determinadas situações, está sujeita ao pagamento de imposto.
De acordo com a Autoridade Tributária, estas regras aplicam-se não só a notas e moedas entregues em mão, mas também a transferências bancárias e cheques. Ou seja, mesmo que a quantia não seja entregue fisicamente, continua a ser considerada uma doação para efeitos fiscais.
Presentes que contam como doações
Segundo o portal Doutor Finanças, qualquer montante recebido em dinheiro, seja por ocasião de um aniversário, casamento ou outra celebração, é legalmente tratado como doação. O valor de referência é claro: acima dos 500 euros, o Fisco deve ser informado e poderá cobrar imposto.
Existem, no entanto, exceções. Doações em bens, como eletrodomésticos ou veículos, não estão abrangidas pelas mesmas regras. Além disso, ofertas em dinheiro entre familiares diretos (cônjuges, pais e filhos, ou avós e netos) beneficiam de isenção, desde que esta seja devidamente assinalada no formulário de declaração.
Quanto se paga e quem paga
O imposto aplicado é o Imposto do Selo, que corresponde a 10% do valor recebido. Assim, uma doação de 1000 euros implica um pagamento de 100 euros ao Estado. É sempre o beneficiário da quantia que assume o encargo, não quem faz a oferta.
Como declarar às Finanças
A declaração deve ser feita através de formulário próprio, acompanhado dos anexos I-03 e II-02, submetidos online ou num balcão das Finanças até ao final do terceiro mês após a doação. É obrigatório identificar o doador, explicar o motivo da oferta e indicar se existe fundamento para isenção.
Se receber mais do que uma doação de diferentes pessoas, tem de entregar um formulário por cada uma. O Portal das Finanças disponibiliza instruções detalhadas para o preenchimento destes documentos.
Porque declarar protege o contribuinte
Segundo a Autoridade Tributária, esta obrigação visa prevenir o que designa como “manifestações de fortuna”, situações em que um contribuinte apresenta gastos ou depósitos muito acima dos rendimentos declarados. Declarar a doação evita explicações posteriores e possíveis penalizações.
Consequências de não cumprir
Se a doação não for declarada, as coimas podem variar entre 150 e 3750 euros. Caso tenha sido feita a declaração, mas o imposto não tenha sido pago, a multa pode chegar ao dobro do valor em falta.
Os bancos estão igualmente atentos a depósitos elevados, reportando às autoridades valores superiores a 5000 euros. Isto significa que, mesmo sem transferência direta, grandes quantias em numerário podem ser sinalizadas.
Receber um presente generoso em dinheiro pode ser motivo de celebração, mas, acima de certos valores, vem acompanhado de obrigações legais que não devem ser ignoradas.
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