Sobre a Habitação, o ministro que tem a tutela, Miguel Pinto Luz, que foi vice-presidente da Câmara de Cascais, disse no passado que a lentidão dos licenciamentos era algo que estava relacionado com os processos camarários, mas que a Administração Central também contribuía para esses atrasos. Também está nas mãos do Estado acelerar estes processos ou não?
Claro, e por isso mesmo aprovámos na semana passada o novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. Se formos olhar para os dados, vamos verificar que, na última década, se construiu muito menos do que na década anterior. Em parte, é explicado pela lentidão dos processos de licenciamento.

Mas onde é que está essa lentidão?
Está nos tempos de decisão, muitas vezes na própria má instrução dos processos, outras vezes nos pareceres que são dados por entidades externas em momentos diversos do processo, muitas vezes tardios, com prazos diversos. Há muitas disfuncionalidades no processo de licenciamento que provocavam estes atrasos. Também, existem entidades que não cumprem prazos de decisão…

Está a falar do Estado Central?
De ambos. Quem licencia a construção são as Câmaras, mas quem dá os pareceres externos são entidades centrais do Estado. Há atrasos em todos estes momentos. Não estou aqui a responsabilizar apenas uma entidade. O processo de licenciamento urbanístico é complexo, envolve várias entidades e todas estas entidades têm estado desarticuladas e, em muitos casos, ultrapassando os prazos que lhes são impostos. Ora, as alterações que fizemos vão exatamente no sentido de disciplinar tudo isto.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses disse em fevereiro que os prazos de decisão de licenciamentos urbanos propostos pelo Executivo são irrealistas e criticou o excessivo aligeiramento das regras. Está a reduzir-se os prazos sem dar às Câmaras mais meios ou não?
Não, discordo disso. Aliás, parece-me que os municípios serão os principais interessados para que estes mecanismos funcionem. Os municípios não têm nenhum interesse em ter um licenciamento urbanístico complexo que lhes dificulte a vida. Aquilo que aprovámos é uma redução de prazos, mas é muito mais do que isso. Em primeiro lugar, disciplinámos o modo como o procedimento é feito. Por exemplo, aprovámos conferências procedimentais que garantem que os pareceres de todas as entidades externas são dados no início do processo, durante um prazo de 20 dias e em conferência procedimental — portanto, não há uma APA que se pronuncia agora e o ICNF depois e o Património a seguir, com prazos diferentes. Isso é tudo disciplinado e é tudo feito no mesmo período. As Câmaras deixam de estar dependentes de prazos diferentes de entidades externas. Mas o que vai mostrar que estes prazos são realistas é a utilização de tecnologia: introduzimos uma plataforma de licenciamento urbanístico que é interoperável com uma plataforma global do Estado para todos os licenciamentos, o chamado LicencIA, com Inteligência Artificial, que vai permitir a quem quer licenciar uma obra ou qualquer projeto que envolva vários licenciamentos fazê-lo a partir de um único ponto de entrada.

O que é que isso permite?
Isto permite que o processo seja bem instruído desde a sua origem, porque muitos problemas resultam da má instrução dos processos — processos que não têm todos os elementos e esses elementos são pedidos muito depois. Portanto, o sistema garante que o processo é bem instruído de origem, garante que todas as entidades estão a responder a tempo e garante que todos estão articulados.

Mas os municípios continuam a ter as suas próprias plataformas, embora fiquem impedidos de acrescentar os patamares de complexidade. Não vamos na mesma ter uma situação de confusão? Não estamos no fundo a criar uma plataforma verdadeiramente única a nível nacional, os municípios mantêm as suas plataformas ou não?
Podem manter ou não. Vamos oferecer aos municípios a possibilidade de terem uma plataforma única.

O que é que acha que vai acontecer?
Acho que a maior parte dos municípios vai querer a plataforma única, porque não têm as suas próprias plataformas, nem forma de as desenvolver. Acho que seria uma medida autoritária estar a impor uma plataforma aos municípios. Mas essa não é a questão mais importante. A questão mais importante é a interoperabilidade. Porque a partir do momento em que o LicencIA existe, ele é uma única plataforma, um único ponto de entrada interoperável. Vamos imaginar que há um industrial quer licenciar uma fábrica. Tem que ter uma licença urbanística, tem que ter uma licença ambiental, tem que ter uma licença industrial. Estas licenças são dadas por entidades diversas. O investidor entra na plataforma única, com inteligência artificial, carrega os elementos que são necessários e que lhe são pedidos e não carrega mais nada porque todos os documentos públicos já lá estão — vamos finalmente cumprir o princípio “só uma vez”, que está na lei há 11 anos e que nunca foi cumprido. A partir daí, a plataforma vai direcionar os pedidos para as várias entidades. A Câmara pode ter uma plataforma distinta, porque, como ela é interoperável, tudo circula através desta plataforma central.

No novo regime o deferimento tácito passa a ser regra. Como é que vai funcionar e quais são os principais riscos? Muitas entidades têm alertado para a banalização do deferimento tácito e para os riscos que isso pode trazer mais à frente.
O deferimento tácito é um instrumento fundamental. Um dos principais problemas da nossa burocracia são os atrasos e o não cumprimento dos prazos. A responsabilidade não pode recair sobre os particulares. O país não pode estar parado à espera que o Estado decida no prazo que lhe apetecer. Estabelecer o deferimento tácito significa que o não cumprimento do prazo joga a favor dos particulares, joga a favor dos cidadãos e das empresas.

As Câmaras não ficam na mesma com uma capacidade de atrasar na mesma o processo? Qual é a potência real dessa mudança?
É total porque significa que a partir desse momento foi tomada uma decisão. O ato tácito é uma decisão tomada, portanto a obra está licenciada.

Mas a Câmara é que emite a licença para construir.
Não, porque o ato tácito dá lugar à emissão de um título. E neste regime reforçamos isso. Uma vez decorrido o prazo, forma-se o deferimento tácito e esse documento vale como licença. Um problema que se colocava era: “E agora como é que eu pago a taxa?” Esta lei também resolve isso, porque estabelece a autoliquidação. Nesse documento aparece logo o valor que a pessoa tem que pagar. Sai o documento que titula a obra, pode fazer a autoliquidação, pagando a taxa e começar a construir. Outra questão relevante: “Eu começo a obra, não tenho garantia e a Câmara pode vir a pôr em causa a minha obra”. Essa possibilidade existia no prazo de 10 anos; nós reduzimos para um ano.

E são razoáveis esses prazos? É possível cumpri-los?
Tem que ser. Não há aqui nenhum confronto com as Câmaras, a minha conversa com a Associação Nacional de Municípios foi extremamente produtiva e as Câmaras estão muito satisfeitas com os instrumentos que esta e outras leis lhes vão dar. Mas a minha sugestão para as Câmaras é que libertem o pessoal que antes estava na burocracia inicial e o passem para a fiscalização. Essa é a lógica da reforma: queremos mais fiscalização a posteriori e não anterior. Não queremos bloquear a iniciativa privada, nós não queremos bloquear a construção, nós não queremos bloquear os projetos. Também não queremos falta de fiscalização. Esta lógica implica que quem estava dedicado à fiscalização prévia passe para a fiscalização posterior.

Qual é que será a vossa métrica de sucesso: menos dias de espera, mais fogos licenciados, menos contencioso, menos custos de contexto? Quanto é que preveem fazer uma avaliação desta reforma?
O objetivo é isso tudo. Em primeiro lugar, a primeira medida que se vai ver, e com rapidez, é a redução dos prazos de decisão, em especial quando as plataformas eletrónicas estiverem plenamente a funcionar, nos próximos meses. Vamos assistir a uma redução muito significativa dos prazos de decisão. Ora, isso vai permitir um aumento da construção e o aumento da oferta levará naturalmente à queda dos preços.

Isto vai ser medido por vocês?
Vai ser medido e pode ser medido por todos. Neste momento, a redução que introduzimos já é significativa. No licenciamento de obras de edificação estávamos nos 200 dias de prazo de decisão, que normalmente era excedido porque os prazos; reduzimos para 70. E nas obras de urbanização também tínhamos 200 dias e reduzimos para 70 e 50. Estou a falar de prazos legais — se olharmos para os prazos reais eles eram muito superiores. Há quem diga que estes 70 e 50 dias são irrealistas… Se calhar vão dizer que estou a ser demasiado otimista, mas acho que estes prazos ainda vão ser mais reduzidos com a utilização de tecnologia. Quando estamos a instruir um processo e faltam cinco documentos, é muito diferente perceber que faltam cinco documentos e pedir esses cinco documentos daqui a um ano ou daqui a 20 segundos. Portanto, se em 20 segundos pedirmos ao particular esses cinco documentos, e ele estiver em condições de os dar, o processo está concluído.