O Governo deixou cair a proibição de entrada até 20 anos para os estrangeiros expulsos de Portugal, na proposta aprovada em Conselho de Ministros há pouco mais de 10 dias, que chegou agora ao Parlamento. Esse prazo limite estava previsto numa versão preliminar, que esteve em consulta pública.

O diploma que chegou à Assembleia da República, onde terá que ser discutido e aprovado, prevê que se mantenha o regime actualmente em vigor que estipula uma interdição de entrada até cinco anos, que pode ser superior quando “existir ameaça grave para a ordem pública, a segurança pública ou a segurança nacional”.

Quem cumprir voluntariamente a medida de abandono do território nacional beneficia de um prazo de interdição mais reduzido, até três anos. No entanto, os critérios para determinar a medida de interdição são mais amplos, valorizando-se a violação das regras de entrada, mesmo que não intencional.

A proposta inclui alterações a três diplomas, o regime de acolhimento nos centros de instalação temporária, a lei de estrangeiros e a que regula o asilo.

Uma das normas mais polémicas, a que limita as situações de expulsão, mantém-se muito próxima da versão que esteve em consulta pública, mas acrescenta mais duas situações em que o afastamento coercivo fica vedado: quando estejam em causa menores de 16 anos e quando os estrangeiros tenham “filhos maiores que, em razão de deficiência, doença grave ou incapacidade, deles dependam efectivamente”.

Face à lei em vigor, as restrições à expulsão foram muito afuniladas, abarcando muito menos situações. Neste momento, um estrangeiro com um filho menor português não pode ser expulso do país, o que se mantém. No entanto, se o filho tiver outra nacionalidade e residir ilegalmente em Portugal, a expulsão pode ocorrer. Tal não acontece na actual lei que apenas exige que o menor viva no país. Um estrangeiro que tenha nascido em território português e aqui resida só poderá evitar a expulsão se provar que vive cá “há pelo menos cinco anos”. Esse requisito, que não existe na actual lei, também passa a ser exigido aos estrangeiros que tenham vindo para Portugal com menos de 10 anos e aqui residam.

Também são alargadas as situações em que as limitações à expulsão não se aplicam. Até agora, tal só acontece em caso de “suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional” ou de condenação por esses crimes. Mas passam a poder ser expulsos, ainda que caiam nos casos de excepção, os estrangeiros “que tenham sido condenados em pena de prisão igual ou superior a cinco anos” por um extenso rol de crimes previsto num diploma da União Europeia, que inclui falsificação de documento administrativo, contrafacção e fraude.

Face à proposta que esteve em consulta pública, o Governo aumentou o prazo para os estrangeiros, que viram recusada a autorização de residência, abandonarem o território nacional para entre 20 a 30 dias (antes era de 10 a 20 dias).

Relativamente aos prazos de detenção num centro de instalação temporária, eles passam dos actuais 60 dias para um ano (180 dias que podem ser alargados por mais 180). A prorrogação pode acontecer em duas situações: se o cidadão estrangeiro não cooperar ou se ocorrerem atrasos na obtenção da documentação junto de países terceiros.

No entanto, propõem-se novas medidas alternativas à detenção, como a prestação de caução, a obrigação de entregar documentos de viagem e a instalação, em regime aberto, em centro de instalação temporária. Ao regime destas instituições é acrescentado um artigo que determina que estas “podem funcionar, total ou parcialmente, em regime aberto, com possibilidade de circulação interna e externa de cidadão estrangeiro, sem vigilância contínua”. ​Tal pode ser decretado quando não existir risco de fuga ou perigo para a segurança interna.

Nos casos em que um estrangeiro que entrou de forma irregular em Portugal requerer asilo, estava previsto que a apresentação do pedido não suspendesse os procedimentos administrativo ou criminal pela entrada ilegal. Isso mantém-se, mas com uma limitação: o desfecho do processo crime só pode ocorrer depois de decidido o pedido de protecção internacional.​

O Governo também deixou cair as alterações que propôs ao artigo da pena acessória de expulsão, que passava por mudar os critérios que o juiz devia ter em conta para aplicar este tipo de sanção.