Na certidão de nascimento, o primeiro irmão a ter relações sexuais foi registado como pai da criança, porém, a mãe e o outro gémeo avançaram com uma ação para serem reconhecidos legalmente como pais do bebé, referido no julgamento como P. Como o tribunal de família recusou retirar o nome do primeiro irmão da certidão de nascimento, o par decidiu recorrer, mas nem aí foi possível deslindar o caso.

O tribunal realizou testes de ADN para apurar o pai da criança, contudo, devido à condição dos dois homens, é impossível atribuir a paternidade a um deles já que partilham traços genéticos muito semelhantes, porém, segundo a ciência, talvez seja possível saber com certeza no futuro.

Num acórdão proferido no início do mês, os juízes declararam que, devido à incapacidade de apurar o pai, o primeiro irmão não teria responsabilidade paternal e que a criança teria de viver com uma parentalidade binária. “Atualmente, a verdadeira paternidade do P é que o pai é um dos gémeos idênticos, mas não é possível determinar de qual”, declarou o juiz.

“É possível, e até provável, que, quando P atingir a maturidade, a ciência consiga identificar o pai e excluir o outro gémeo, mas, por enquanto, isso não pode ser feito sem custos significativos, e, por isso, a sua “verdade” é binária e não se resume a um homem”, afirmou o juiz.

Tendo isto em conta, o juiz relator declarou que o primeiro gémeo “não tinha direito” a ser registado como pai e que qualquer responsabilidade paternal que tivesse seria “cessada”, mas sublinhou que não estava “totalmente convencido” que este homem não fosse o pai.

Certo para o tribunal é que “ambos os irmãos tiveram relações sexuais” com a mãe da criança, “com intervalo de quatro dias entre um e outro no mês em que P foi concebido”, e que, sendo assim, “era igualmente provável que qualquer um dos irmãos fosse o pai”.