A partir de hoje, uma série de mudanças entra em vigor, procurando agilizar a gestão de listas de espera para consulta e cirurgia no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A portaria publicada ontem em Diário da República, que entra esta quarta-feira em vigor, visa agilizar a gestão de listas de espera no SNS, por via de três pilares:

  • Prioridade clínica em vez de ordem cronológica;
  • Controlo rigoroso dos tempos de resposta;
  • Digitalização e monitorização centralizada.

Elaborada sob proposta da Direção Executiva do SNS (DE-SNS), a portaria visa garantir que “o acesso a consultas de especialidade hospitalar, cirurgias e procedimentos terapêuticos se efetua de acordo com critérios de prioridade clínica e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) legalmente fixados”.

O diploma estabelece um sistema de informação que suporta o SINACC, que substituiu o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).

Designado SI-SINACC, vai gerir o acesso a primeiras consultas hospitalares, cirurgias programadas e procedimentos terapêuticos em todo o SNS.

Crédito: Estela Silva/Lusa, via RTP Notícias

Quais as mudanças para consultas e cirurgias no SNS?

Segundo a portaria, a referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar é obrigatoriamente efetuada por via eletrónica, através do SI-SINACC, não sendo permitida a duplicação de pedidos de referenciação para o mesmo utente, com a mesma valência e diagnóstico principal, em mais do que uma entidade prestadora.

Quanto à inscrição do utente na lista para Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar (LPCH), o diploma estabelece que deve ser efetuada após validação da referenciação clínica, no prazo máximo do TMRG aplicável em função da prioridade clínica atribuída, tendo também de ser obrigatoriamente registada no SI-SINACC.

A inscrição na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) também deve ser realizada após validação da proposta cirúrgica por médico responsável, quando o utente estiver disponível e clinicamente apto para a intervenção.

A ordenação dos utentes na lista de inscritos é efetuada de acordo com a prioridade clínica atribuída e, em caso de igualdade, pela data de inscrição, prevalecendo o pedido mais antigo.

Sublinha a portaria, acrescentando que a definição da prioridade clínica é da responsabilidade do médico.

A portaria informa ainda que “todas as operações de agendamento são comunicadas ao utente, preferencialmente por via eletrónica, e ficam registadas no sistema informático para efeitos de monitorização e auditoria”.

As faltas por motivos não justificados ou que excedam os limites legalmente previstos determinam o cancelamento da inscrição do utente na lista de inscritos.

Por forma a evitar o incumprimento dos prazos, a portaria prevê um mecanismo de externalização, permitindo encaminhar utentes para outras unidades com capacidade disponível, mediante consentimento.

Agora, os utentes passam a poder consultar a sua posição nas listas de espera através do SNS24 ou da aplicação móvel (disponível para Android e iOS), mas ficam também obrigados ao seguinte:

  • Manter os contactos atualizados;
  • Comparecer aos atos agendados;
  • Justificar faltas.

A portaria define que a monitorização do SINACC compete à DE-SNS, com base nos indicadores do SI-SINACC, sendo que em situação de desvios ou de incumprimento, a Direção Executiva deve estabelecer, em conjunto com as entidades prestadoras, a adoção das medidas necessárias à regularização das situações detetadas.

A DE-SNS terá de apresentar à ministra da Saúde relatórios sobre o ponto de situação das listas de inscritos para consultas, cirurgias e procedimentos terapêuticos, bem como as medidas adotadas ou a adotar para melhorar os objetivos estratégicos do SINACC.

📌 Resumindo…

Com o objetivo de melhorar o acesso dos utentes, tornar o sistema mais justo e reduzir os tempos de espera no SNS, a portaria, que entra hoje em vigor, prevê:

  • Criação do SINACC: estabelece um sistema nacional único para gerir o acesso a consultas e cirurgias no SNS, substituindo modelos anteriores mais fragmentados.
  • Priorização clínica dos utentes: os doentes passam a ser organizados sobretudo pela gravidade e necessidade clínica, e não apenas pela ordem de inscrição.
  • Reforço dos tempos máximos de resposta (TMRG): o sistema passa a estar mais orientado para garantir que os prazos legais para consultas e cirurgias são cumpridos.
  • Maior monitorização e transparência: são definidos indicadores de desempenho e mecanismos de acompanhamento para avaliar a eficiência das unidades de saúde.
  • Digitalização e integração da informação: utilização de sistemas informáticos para gerir listas de espera de forma centralizada e mais eficiente.

A aplicação do novo regime será feita de forma progressiva, sendo implementada por fases conforme decisões posteriores do Governo português, permitindo uma adaptação gradual e sustentável do sistema e dos serviços de saúde às novas regras.