A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) multou o Hospital Particular do Algarve em 10.280 euros e a Turalvor, empresa prestadora de serviços no bar e cantina daquele estabelecimento hospitalar, em 4819 euros.

Tudo aconteceu no dia 22 de janeiro de 2024, quando as empresas em causa não permitiram que o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve entrasse nas instalações para realizar uma reunião com os trabalhadores.

“O sindicato cumpriu o que está estipulado na lei em termos de aviso prévio“, garante Tiago Jacinto. O dirigente sindical assegura que a informação foi realizada com mais de 48 horas de antecedência, mas, ao chegarem ao hospital, os elementos do sindicato foram “convidados a sair”.

“Trata-se de uma atitude prepotente e, acima de tudo, ilegal e inconstitucional“, acentua. O sindicato fez queixa e agora, passados mais de dois anos, surgiu a decisão.

A ACT considerou que “a reunião de trabalhadores foi validamente convocada” e que “as empresas incorreram numa contraordenação laboral muito grave“. No acordão, a ACT lembra que as empresas “têm experiência no mercado de mais de duas décadas, detendo capacidade técnica e organizativa para conhecer todas as exigências impostas pela lei”.

O dirigente sindical aplaude a decisão, mas admite que estão a acontecer com maior frequência em várias empresas as situações em que os sindicatos veem vedada a sua tentativa de se encontrarem com os trabalhadores. “Esta decisão demonstra que é fundamental que os sindicatos e os trabalhadores não se deixem intimidar”, acentua.

Desde o momento em que foi realizada a queixa à ACT, sempre que há informação sobre reuniões sindicais, as duas empresas multadas já não apresentam impedimentos.

A atual proposta de lei laboral apresentada pelo Governo, e ainda em discussão na concertação social, pretende que as reuniões entre sindicatos e trabalhadores sejam realizadas fora do horário de trabalho. Prevê ainda a restrição do acesso dos sindicatos a empresas sem trabalhadores sindicalizados, bem como a proibição de afixação de informação sindical nos locais de trabalho.