Os prestadores de serviços de criptoativos vão passar a estar obrigados a um regime de comunicação obrigatória de informações sobre os utilizadores residentes em Portugal, com o envio anual, para o Fisco, de reportes sobre operações de troca e transferência de criptoativos. A medida resulta da transposição de uma diretiva – a chamada DAC8 – para a legislação nacional e as coimas para quem não cumprir podem chegar aos 22 mil euros, estando também prevista a possibilidade de revogação do registo do operador ou, no limite, a cessação da sua atividade na União Europeia.