Na leitura da sentença, que decorreu no Tribunal de Matosinhos, o presidente do coletivo de juízes destacou a gravidade da conduta do arguido, sublinhando a existência de um “dolo elevado”. O magistrado considerou que este tipo de atuação constitui um “perigo” para a segurança da cadeia.

O juiz disse ainda que o recebimento de dinheiro em troca de favores representa uma violação direta dos deveres funcionais, acrescentando que as necessidades de prevenção geral são “elevadíssimas”, sendo essencial dissuadir comportamentos idênticos no sistema prisional.

Segundo a acusação, o ex-guarda aceitou, “a troco do pagamento ou promessa de vantagens patrimoniais”, introduzir telemóveis, cartões SIM, cabos e estupefacientes na prisão, em três ocasiões. Na última, foi intercetado por colegas com o material, escondido em pacotes de leite, entregue pela mulher de um recluso.

O processo tinha mais cinco arguidos, tendo um deles sido absolvido. Os outros são um recluso e a sua então namorada, que corromperam o guarda para que levasse a droga para a cadeia. A mulher foi condenada a uma pena de um ano e três meses de prisão, suspensa, por corrupção ativa. O recluso, ainda a cumprir pena por crimes violentos, apanhou três anos de prisão efetiva pelo mesmo crime.

Os outros dois arguidos também eram reclusos e deverão ser julgados num processo à parte, pois um está no Brasil e o outro em paradeiro desconhecido.

O tráfico na cadeia será julgado num processo autónomo.