A criação de um regime que permite aprender a conduzir com um tutor – que não seja um instrutor de uma escola de condução – tinha sido anunciada pelo Governo em Janeiro e foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Antes, era obrigatória a frequência de aulas práticas em escolas de condução. O que muda ao certo?

O que foi aprovado?

Nesta quinta-feira foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei “que torna a condução acompanhada por um tutor uma opção mais simples na obtenção da carta de condução da categoria B”. Isto significa que o ensino da condução deixa de ser obrigatoriamente feito por um instrutor de uma escola de condução e passa a poder ser feito por um pai, uma mãe ou um amigo, por exemplo.

Quais são os requisitos para ter aulas com tutor?

O acompanhante que dará esta formação tem de ser titular de carta de condução da categoria B há pelo menos dez anos. Essa carta de condução pode ter sido emitida em Portugal ou noutro país da União Europeia; mas, no caso das licenças obtidas no estrangeiro, devem ser reconhecidas em Portugal há pelo menos cinco anos.

Há ainda outros requisitos, explica o gabinete do ministro das Infra-estruturas e Habitação ao P3: o tutor não pode ter sido condenado pela prática de crime rodoviário ou de contra-ordenação rodoviária grave ou muito grave nos últimos cinco anos e não pode ser instrutor ou examinador de condução.

Antes de poder ter aulas com tutor, a escola de condução em que o candidato está inscrito deve comunicar esta opção ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), esclarece o ministério. “Esta comunicação pode ser feita por via electrónica a disponibilizar pelo IMT onde identifica o tutor e indica que o mesmo cumpre o respectivo regime.”

Não queremos formar uma pessoa só tecnicamente competente, tem de ser um condutor seguro



Alain Areal, presidente da PRP



É preciso passar à mesma pela escola de condução?

Antes de fazer o exame de condução oficial, o aprendiz pode fazer um teste de aferição na escola de condução, mas não é obrigatório. Se não o fizer e reprovar no exame, só poderá repetir o exame após quatro meses, caso não obtenha formação específica.

Quem é responsável pelo aprendiz?

Com esta medida, o tutor “é responsável pelos danos e infracções cometidas pelo candidato” a condutor, explicou em conferência de imprensa o ministro da Presidência, António Leitão Amaro. O diploma prevê ainda “regras claras de responsabilidade e de cobertura pelo seguro automóvel, regras de circulação em função da segurança rodoviária e a possibilidade de os municípios delimitarem zonas interditas”.

Há críticas a esta medida?

Sim. O presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), Alain Areal, diz ao P3 que esta medida não é benéfica e pode não ser segura. “Não queremos formar uma pessoa só tecnicamente competente, tem de ser um condutor seguro”, afirma.

“Se fica ao critério de qualquer pessoa ter as condições para ensinar outra pessoa a conduzir na via pública, sem qualquer restrição e sem qualquer preparação, parece-me que é um risco grande”, observa. Alain Areal considera que a formação para instrutores existe por um motivo e que a medida é uma “descredibilização desta profissão”.

Além disso, um tutor não tem pedais que lhe permitam ter controlo da viatura e ficará ao seu critério escolher o local de ensino, o que também pode constituir “um risco muito grande”.

A Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA) também se opôs a esta medida e considera que se trata de um “grande retrocesso” e um risco para a segurança rodoviária.


Em Janeiro, quando foi anunciada esta medida, o Automóvel Club de Portugal (ACP) acusava o Governo de se “demitir da sua função reguladora, criando um modelo que coloca em risco a segurança rodoviária e contribui para um cenário de desregulação”. E sugeria ao Governo que se mantivesse a formação em escola de condução, com um mínimo de 16 horas de condução e 250 quilómetros percorridos.

Já era possível ter aulas com um tutor antes?

Sim, mas só quando o aluno já tivesse tido formação obrigatória numa escola de condução, incluindo 32 horas de condução e 500 quilómetros percorridos, segundo a Prevenção Rodoviária Portuguesa. Ainda que fosse permitida, esta modalidade tinha pouca adesão.

Outra grande diferença para o regime agora vigente é que o tutor tinha de ter formação obrigatória: um módulo de segurança rodoviária “em simultâneo com cada candidato a condutor”. O tutor também tinha de ter a carta há pelo menos dez anos e não ter sido condenado por crime rodoviário ou contra-ordenações rodoviárias graves nos últimos cinco anos. Além disso, o veículo tinha de estar devidamente identificado.

Em Janeiro, o ministro Miguel Pinto Luz afirmava que, agora, o único requisito para ensino com tutor passaria a ser a carta de condução, tendo as exigências anteriores sido revogadas.


Como funciona o regime de tutor noutros países?

O sistema de tutores para ensinar a conduzir existe noutros países. No Reino Unido, é possível aprender a conduzir acompanhado de família ou amigos, desde que estejam habilitados a conduzir o veículo e tenham a carta de condução há mais de três anos. Depois, os aprendizes têm de passar no exame de condução – que pode ser feito no seu próprio carro.

Também na maioria dos estados dos EUA, do Canadá e da Austrália é permitido o ensino da condução através de um adulto com carta de condução, não sendo obrigatório ter aulas dadas por um instrutor profissional.

Em França, a frequência de escola de condução é obrigatória, mas é também permitida a condução acompanhada depois de ter havido formação inicial numa escola certificada. Já em países como Espanha, Alemanha e Itália é obrigatório ter aulas de condução com um instrutor, como acontecia até agora em Portugal.

O que tinha definido a União Europeia no ano passado?

Ainda que em Portugal só se possa ter a carta de condução com 18 anos, entrou em vigor em Novembro uma nova directriz da União Europeia que permite que os jovens de 17 anos conduzam veículos ligeiros se estiverem acompanhados por um condutor experiente. Após a entrada em vigor, cada Estado-membro tem quatro anos para transpor e aplicar esta e outras medidas que têm como objectivo aumentar a segurança nas estradas europeias e reduzir para metade o número de mortos e feridos na estrada.

Segundo a Direcção-Geral da Mobilidade e Transportes da Comissão Europeia, “está comprovado que os regimes de condução acompanhada melhoram de forma significativa a segurança rodoviária”.

Ainda que este regime diga respeito aos automóveis da categoria B, cada Estado-membro pode aplicar um regime deste género para condutores de camião com 17 anos (nas categorias C1, C1E e C).

Há diferenças entre esta condução acompanhada e o ensino com tutor?

Sim. Alain Areal refere que a condução acompanhada é benéfica porque “vem colmatar os riscos que estão associados à inexperiência”. Se o aprendiz já tiver tido aulas na escola de condução e já souber conduzir, é vantajoso ter alguém ao seu lado que o possa guiar enquanto ganha experiência. “No fundo, quanto mais experiência temos, menos risco corremos”, resume o presidente da PRP.

“Se a pessoa já souber conduzir, mas durante uns tempos tiver alguém com experiência ao lado, que vai dando indicações, fazendo a identificação dos riscos, corrigindo determinados defeitos… isso é útil porque acresce horas de condução acompanhada além daquela que tem na escola de condução”, refere Alain Areal. Já o ensino com um tutor transfere todas a responsabilidade de ensino para o tutor, que não tem formação específica.