Um contribuinte com deficiência que tenha tido uma incapacidade igual ou superior a 60% entre 2018 e 2022, e que, em processo de revisão ou reavaliação da incapacidade ocorrido em 2023, tenha obtido um grau de incapacidade de 20%, tendo então perdido o direito a redução no IRS, mantém, afinal, direito a esse benefício fiscal, o que significa que, mesmo tendo já passado algum tempo, pode agora ser reembolsado pelo imposto que pagou a mais, apresentando uma declaração de substituição ou pedindo uma revisão da liquidação de IRS, sendo possível recuar até quatro anos.