Os crimes relacionados com o VIH e SIDA em Moçambique: limites entre a intervenção do direito penal e da saúde pública
Tânia Pereira Andicene ; Muhamad Jorge Inguane
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Como Citar:
ANDICENE, Tânia Pereira; INGUANE, Muhamad Jorge. Os crimes relacionados com o VIH e SIDA em Moçambique: limites entre a intervenção do direito penal e da saúde pública. Revista Sociedade Científica, vol. 9, n. 1, p. 943-959, 2026.
https://doi.org/10.61411/rsc2026129119
DOI: 10.61411/rsc2026129119
Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas
Sub-área: Direito Penal e Saúde Pública
Palavras-chave: Direito Penal; Saúde Pública; HIV e SIDA em Moçambique.
Publicado: 24 de abril de 2026
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Resumo
Este estudo analisa os limites entre o Direito Penal e a Saúde Pública na disciplina dos crimes previstos na Lei nº 19/2014, de 27 de agosto, Lei de Proteção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA com o objetivo de avaliar a atual pertinência da criminalização de determinadas condutas à luz da evolução científica, epidemiológica e social ocorrida nas últimas décadas em Moçambique. A pesquisa parte do pressuposto de que o HIV passou a ser compreendido como condição crónica controlável, em razão da ampliação do acesso ao tratamento antirretroviral e da redução progressiva do estigma, o que impacta a análise da proporcionalidade da intervenção penal. Adotou-se metodologia qualitativa, de natureza básica e caráter exploratório, mediante revisão bibliográfica, análise documental e exame da legislação vigente, articulados com dados epidemiológicos nacionais. Os resultados indicam que, embora a tutela da Saúde Pública constitua bem jurídico de elevada relevância, a manutenção de incriminações específicas deve ser reavaliada à luz do princípio da subsidiariedade e da intervenção mínima do Direito Penal. Conclui-se que políticas centradas em prevenção, educação, acesso universal ao tratamento e promoção dos direitos humanos demonstram maior potencial de eficácia no enfrentamento da epidemia, recomendando-se que a resposta penal permaneça restrita a hipóteses de dolo qualificado e risco concreto relevante.

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