O Sistema Integrado de Depósito e Reembolso (SDR) – o modelo de gestão do Volta, o mecanismo que incentiva a devolução de embalagens plásticas e metálicas – conta em 2026 com uma meta de recolha bem mais baixa do que a estipulada inicialmente. O objectivo desce de 70% para 40% no primeiro ano de funcionamento, refere um aditamento aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), uma decisão que foi recebida com reservas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Esta mudança das metas consta do “Primeiro aditamento às condições da licença para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso”, um documento a que o Azul teve acesso e que ajusta o quadro de objectivos de 2026 para a entidade gestora SDR Portugal – Associação de Embaladores. As metas para os anos seguintes mantêm-se inalteradas.
A alteração é justificada pelo facto de 2026 ser o “ano de início do SDR”, em que é necessário assegurar uma fase de arranque e consolidação progressiva. Este período, segundo o documento, envolve não só a instalação e afinação da rede de pontos de recolha, mas também a estabilização dos fluxos logísticos e de tratamento, bem como a “progressiva adesão dos embaladores, importadores e respectivos representantes autorizados”.
A decisão invoca ainda que a “plena operacionalidade” só será alcançada após um período de transição e que a introdução do sistema exige “um período de adaptação e consciencialização” dos consumidores para novos hábitos de devolução das embalagens abrangidas.
Segundo o aditamento, a decisão surge também como uma resposta ao atraso na definição do modelo de prestações financeiras do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas. “O modelo de determinação dos valores de prestações financeiras foi entregue no final de Janeiro de 2026 e não foi ainda aprovado”, circunstância que faz com que não haja, até ao momento, “produtores aderentes nem financiamento proveniente dos mesmos para o desenvolvimento de acções que permitam o cumprimento dos objectivos de gestão estabelecidos para 2026”.
A alteração é formalizada através da nova redacção do capítulo relativo às metas. Para 2026, ficam fixados “objectivos de recolha totais” de 40%, assim como objectivos de recolha por material, igualmente de 40% para plástico, metais ferrosos e alumínio. A partir daí, as metas sobem para 80% em 2027 e 85% em 2028, até chegarem a 90% a partir de 2029 e manterem esse patamar até 2034.
O quadro mantém, por outro lado, “objectivos de reciclagem totais” de 100% em todos os anos, justificando que, “face à especificidade do SDR e à qualidade das embalagens recolhidas entende-se que todo o resíduo recolhido é reciclado”.
Reacção dos municípios
Um parecer da ANMP, emitido a pedido da APA, refere que é necessário explicar melhor as razões de fundo para o recuo da meta no primeiro ano.
A associação de municípios recorda que a licença atribuída à SDR Portugal — homologada em Maio de 2024 e confirmada em Novembro do mesmo ano — já previa a entrega de um modelo de cálculo das prestações financeiras a suportar pelos embaladores, importadores de produtos embalados e representantes autorizados, com efeitos a 1 de Janeiro de 2026.
Esse modelo deveria ser submetido à Direcção-Geral de Actividades Económicas e à APA para aprovação, depois de definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) os valores das contrapartidas financeiras devidas aos municípios e aos sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos.
A associação afirma, contudo, que “até ao momento” não conhece “os valores de contrapartida definidos pela ERSAR, nem qualquer proposta da SDR para a sua definição, nem, tão pouco e sequer, o seu caderno de encargos”. E critica o preâmbulo do aditamento por ser “completamente omisso” quanto a estas dimensões, limitando-se a registar que o modelo de prestações financeiras foi entregue e ainda não aprovado.
No entendimento da associação de municípios, esta ausência de informação é particularmente sensível porque os valores das prestações financeiras a pagar pelos embaladores à entidade gestora “incluirão, com certeza, ou deveriam incluir, os gastos com os valores de contrapartidas a pagar pela SDR aos municípios e sistemas”, mas esses valores “não são nem referidos nem públicos”.
Metas “são também europeias”
A associação sublinha ainda que “o equilíbrio e sucesso do sistema dependem da articulação e ponderação de todos os factores e intervenientes”. E acrescenta que estão em causa metas que são “também europeias” e que, “coincidentemente”, apontam para 70% em 2026.
O parecer da associação usa ainda o caso da SDR Portugal como exemplo de um problema recorrente na governação dos resíduos: o desfasamento entre obrigações formais e instrumentos operacionais e financeiros. A associação de municípios defende que esta reflexão “deveria ser o mote para outros ajustamentos de metas e prazos, tanto do [regime unificado] Unilex, como do próprio regime geral da gestão de resíduos”.
A entidade usa como exemplo responsabilidades que recaíram sobre as autarquias sem estarem de mãos dadas com os devidos mecanismos de implantação. O parecer refere que um artigo do regime de resíduos passou a prever “a responsabilidade formal dos municípios, a partir de 1 de Janeiro de 2025, para a recolha selectiva dos têxteis, resíduos perigosos e resíduos de mobiliário e outros resíduos volumosos”, mas “sem a definição de qualquer modelo operacional, sem entidades gestoras ou suporte de financiamento”.
Há cerca de um ano, a ANMP criticou o projecto de decreto-lei que alterava o Regime Geral de Resíduos, argumentando que as mudanças propostas sobrecarregam as autarquias. O diploma vinha completar em contra-relógio a transposição da Directiva-Quadro dos Resíduos para a legislação nacional, um processo que estava atrasado e colocava Portugal numa situação de infracção.