A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai introduzir um novo modelo de impressão e expedição de comunicações no âmbito do seu processo de modernização dos serviços.
Mudança acontece já cartas nas notas de cobrança do IMI
Na prática, as comunicações enviadas aos contribuintes passam a ser produzidas num novo formato de impressão e envelope, deixando de ser utilizadas as tradicionais cartas em envelope convencional.
Esta alteração será já visível nas próximas Notas de Cobrança (NC) do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que começarão a ser enviadas aos contribuintes com este novo modelo.
A AT garante que este novo formato não altera a validade legal nem operacional das notificações, mantendo-se assegurada a normalidade dos procedimentos fiscais e a segurança da informação transmitida.
Para facilitar a identificação das mudanças, a Autoridade Tributária disponibiliza também exemplos do novo envelope e do modelo da nota de cobrança do IMI que passará a ser utilizado.
Em suma, este novo modelo de impressão e expedição de comunicações representa mais um passo na modernização e simplificação dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, promovendo maior eficiência, uniformização e sustentabilidade nos processos de envio.
Apesar da alteração no formato, mantém-se inalterada a validade legal das comunicações e a garantia de rigor na informação prestada aos contribuintes, assegurando-se assim a continuidade de um serviço fiável e seguro.

