Os setores destinados aos Grupos Organizados de Adeptos (GOA) vão ser interditados por um jogo, após ter sido confirmada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
Através do acórdão, é possível ler ainda que o clube vai ter de pagar uma multa de 3.825 euros. Em causa estão os incidentes ocorridos a 30 de agosto de 2025, quando o FC Porto se deslocou ao Estádio José Alvalade e venceu por 2-1. A quebra de dois vidros de proteção na zona dos adeptos azuis e brancos resultou em 17 feridos, sendo que todos tiveram de receber assistência médica.
Ora, o castigo deveria ser cumprido na receção dos azuis e brancos ao Santa Clara, na última jornada da Liga, mas o FC Porto vai recorrer ao Tribunal Central Administrativo Sul da decisão conhecida esta terça-feira.
Leia aqui a decisão do TAD na íntegra:
a.) Julgar improcedente o pedido de revogação do Acórdão recorrido que condenou a Demandante pela prática de uma infracção disciplinar p. e p. pelo art. 118.º, al. a), do RDLPFP, nas sanções de interdição temporária dos sectores correspondentes aos GOA por 1 (um) jogo, e de multa de 37,5 UC, a que corresponde o montante de €3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco euros);
b.) Determinar que as custas são da responsabilidade da Demandante.