Ainda antes de avançar para o anúncio concreto das cedências que vai pôr em cima da mesa da concertação social esta quinta-feira, o presidente da CIP defendeu durante cerca de uma hora a importância de as empresas promoverem a produtividade que, a seu entender, não exige “mais transpiração”, mas sim “mais inspiração”.

Admitiu o problema dos baixos salários em Portugal, referindo que é “muito importante compararmos o salário mínimo com o salário mediano”, referindo que o rácio entre os dois é quase a unidade, “87%”, referiu, dizendo que em Portugal o salário mínimo está muito próximo do salário típico, promovendo uma classe média “fraca”.

Já depois de ter apelado à “alteração profunda na forma como o trabalho é tributado em Portugal”, o representante dos patrões anunciou três medidas em relação às quais gostaria de ter o apoio da UGT — fazendo questão de referir que não são condições para a CIP ceder nas linhas vermelhas da central sindical em relação ao pacote laboral — são uma proposta adicional ao esforço conjunto em espírito de concertação.

A confederação patronal propõe o pagamento de um décimo quinto mês, em setembro, isento de IRS e TSU (taxa social única, paga à segurança social), a isenção de 50% de IRS no trabalho extraordinário e por turnos e ainda a isenção de 100% de IRS e TSU do trabalho extraordinário e por turnos desde que canalizado para uma conta individual do trabalhador que ficará disponível quando este se reformar.

É no meio destas cedências e apelos que Armindo Monteiro diz ainda haver tempo e meios para o acordo, mesmo não vendo no horizonte outra reunião que não a que está marcada para a sede do Conselho Económico Social (CES) para esta quinta-feira, 7 de maio. “Não há drama se não o fizermos [o acordo], mas há preocupações”, avisa.

É a maior cedência que a CIP quer colocar à mesa da concertação social daqui a um dia, até porque admite a possibilidade de desistir desta alteração à lei laboral por completo. Armindo Monteiro quer que a UGT fique sem razões para não aceitar o acordo e diz que se a medida de alargamento das empresas em que é possível a não reintegração do trabalhador despedido ilicitamente está a “servir de arma de arremesso de forma irresponsável, então a CIP também aceita a posição da UGT”.

Neste caso, a posição da central liderada por Mário Mourão sempre foi a de recusar qualquer mexida. E é isso que a CIP propõe. Que se mantenha o que está no Código do Trabalho, que admite a possibilidade de não reintegração de um trabalhador despedido ilegalmente apenas nas microempresas.

Na mesa das negociações está a possibilidade de a medida — que depende sempre de uma decisão judicial — estender-se a pequenas e médias empresas, mas se UGT, Governo e os outros patrões alinharem na cedência da CIP, então fica tudo como está na lei atualmente (só para as microempresas).

“A grande medida que pôs Portugal a falar de despedimentos arbitrários foi esta, então vamos deixá-la cair também”, afirmou Armindo Monteiro, esgotando qualquer imposição negocial em relação a este ponto que até agora tinha sido inultrapassável.

Contratos a prazo, reintegração de trabalhador, contacto fora de horas. O que mudou em 9 meses na proposta do Governo para a reforma laboral

No que respeita ao outsourcing, que atualmente está proibido por lei nos 12 meses seguintes ao despedimento de um trabalhador cuja atividade se pretenda substituir através de serviços externos, anunciou que os patrões que representa aceitam “prescindir” de uma medida que lhes é “essencial”. “Continuamos a considerar que é importante alterar esta proibição do outsourcing, mas valorizamos mais um acordo”, afirmou Armindo Monteiro na conferência de imprensa desta quarta-feira na sede da CIP, em Lisboa.

Assim, esclareceu em declarações aos jornalistas, a confederação aceita deixar na versão final do pacote laboral a formulação mais recente proposta pela UGT que mantém o impedimento de contratação externa em relação a todas as atividades das empresas (chegou a estar em cima da mesa a separação entre atividades core e não core), mas reduzindo para seis meses o prazo em que a empresa não pode contratar fora depois de despedimentos. Há uma mexida na lei, mas numa versão que a central sindical chegou a considerar viável.

Enquanto anunciava a cedência, o presidente da CIP defendeu que esta “ideia de combater o outsourcing é absolutamente peregrina na Europa” e regressou a 2023, ano da alteração que considera “ideológica” na lei do Trabalho.

O regresso do banco de horas individual, que durante o processo negocial do pacote laboral o Governo rebatizou de banco de horas por acordo, sempre foi um dos principais impedimentos para a UGT assinar um acordo. Foi também uma das bandeiras que a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, chegou a acenar com mais força há alguns meses.

Para a CIP, esta é uma das “práticas que mais existe nas empresas a título informal”, com Armindo Monteiro a criticar a forma como este banco tem sido apresentado na opinião pública pelos representantes dos trabalhadores, como uma forma “encapotada de trabalho extraordinária”. “Nada nos separa da UGT nesta matéria”, garantiu mesmo o presidente da CIP, dando conta de que a confederação aceita a última versão apresentada pela central sindical.

A 14 de abril, como o Observador noticiou, a UGT propôs que “o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que institua o regime de banco de horas” possa prever a sua aplicação “por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador a trabalhadores não diretamente abrangidos” por qualquer convenção coletiva.

A UGT concordou nessa altura com o Governo em relação ao período normal de trabalho que “pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder quatro meses”, bem como em relação à antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho: um mínimo de três dias.