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O tribunal arbitral deu como provado que Manuel Luís Goucha criou uma empresa com o objectivo de obter vantagem fiscal. O apresentador criou uma sociedade à qual cedeu, a título gratuito, os direitos de imagem e que facturava os seus rendimentos ligados à actividade audiovisual, publicitária e editorial. Assim, em vez de serem tributados em sede de IRS, os ganhos eram tributado em sede de IRC.
Em 2019, esses rendimentos foram de 1,617 milhões de euros. Para a Autoridade Tributária, não havia uma “razão económica válida” para a empresa receber este dinheiro, motivo por que accionou a cláusula geral anti-abuso. Goucha contestou e impugnou a decisão junto do Centro de Arbitragem Administrativa, mas o tribunal concordou com o Fisco: a sociedade era uma “construção não genuína”, feita para Goucha beneficiar de “financiamento a baixo custo fiscal”.
A situação não é nova: a apresentadora Cristina Ferreira, o ex- seleccionador nacional Fernando Santos ou a artista plástica Joana Vasconcelos enfrentaram processos semelhantes. Para o Fisco e para o tribunal, em causa está capital profissional não tributado como deveria ter sido.
No final, a conta: Manuel Luís Goucha terá de liquidar uma nota adicional de 1,171 milhões de euros — 670 mil euros de imposto e 500 mil euros a título de juros compensatórios. É que enquanto uma empresa paga uma taxa efectiva média da ordem dos 21%, no caso dos rendimentos singulares, para este nível de ganhos, a taxa aplicável ronda os 48%.
Mas a história, revelada pelo Jornal de Negócios, pode não acabar aqui, já que haverá contas a ajustar também com a Segurança Social. E, eventualmente, outros anos serão inspeccionados, levando ao pagamento de novas coimas, juros e custas.
Para o presidente da Associação Portuguesa de Contribuintes, Filipe Charters, este caso levanta uma questão de fundo: “Estaremos a caminhar para um sistema fiscal em que se tributa mais o trabalho do que o capital e onde o enquadramento jurídico é interpretado (a posteriori) consoante a conveniência arrecadatória? Claro que todos têm de contribuir de forma justa, proporcional e previsível, mas, aparentemente, a questão resume-se ao facto de Goucha só ter um cliente — tivesse dois e não haveria problemas”. Ou seja, o grau de arbitrariedade é elevado.
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