A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou que irá adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações, deixando de enviar cartas-envelope. A novidade é introduzida já com a nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Numa publicação partilhada nas redes sociais, o Fisco anuncia: “A AT já está a emitir as notas de cobrança de IMI no novo formato de envelope”.
As comunicações enviadas pela AT, no âmbito do processo de modernização dos seus serviços, irão “adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações”, deixando de ser enviadas comunicações em carta-envelope.
Este novo formato será já utilizado nas notas de cobrança do “IMI a emitir proximamente aos contribuintes”, tinha já referido o Fisco, realçando que “todas as notas de cobrança emitidas no novo formato mantêm plena validade legal e operacional, assegurando a continuidade e segurança dos procedimentos”.
Veja como é o novo modelo:
Pagamento do IMI está à porta: Atenção aos prazos
Os prazos para pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis dependem do valor total deste imposto a pagar:
- Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única)
- 31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações)
- 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações)
Contudo, “se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez”, sendo que “na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações”, segundo o portal de serviços públicos gov.pt.

Os prazos para pagamento do IMI dependem do valor total deste imposto a pagar, mas arrancam já em maio. Este ano há mudanças, já que a AT anunciou que vai adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações, deixando de enviar cartas-envelope.
Notícias ao Minuto | 10:08 – 28/04/2026
Pode ter direito a isenção do IMI? Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Porém, há isenções previstas na lei.
Numa publicação partilhada nas redes sociais, a AT explica que para se ter direito à isenção do IMI é necessário que:
- A casa seja para habitação própria e permanente;
- O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153.300 €; e
- O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não pode ser superior a 125.000 €.

Sabe que a lei prevê várias isenções relativamente ao pagamento do IMI? Conheça-as neste artigo, explicadas pela DECO PROteste, numa altura em que está a decorrer o prazo para liquidar a primeira prestação – ou a totalidade – deste imposto.
Notícias ao Minuto | 07:32 – 06/05/2026
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