O Tribunal de Braga condenou, quarta-feira, um homem de 30 anos, de Barcelos a cinco anos de prisão, suspensos na sua execução, pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida e coação e resistência sobre funcionário, no caso um militar da GNR.



O condenado terá de se sujeitar a um ‘regime de prova’ assente num plano de reinserção social que envolve a proibição de consumir produtos estupefacientes e de frequentar locais conotados com esse consumo e/ou tráfico de substâncias estupefacientes, sujeitando-se a testes de despistagem sempre que assim for determinado pela Direção Geral de Reinserção Social para efeitos de fiscalização.

O coletivo de juízes obriga-o, ainda, a iniciar o tratamento que lhe seja prescrito para a sua toxicodependência e para doença mental (tratamento psiquiátrico) – já consentido –, comparecendo às consultas agendadas e cumprindo os planos terapêuticos instituídos, podendo tal tratamento implicar o seu internamento em instituição adequada para o efeito, caso se mostre necessário.

Impõe-lhe, ainda, a procura de uma ocupação profissional a tempo inteiro e organização e estruturação do tempo disponível.

Vendeu entre 2013 e 2025

O acórdão judicial dá como provado que, pelo menos desde 2013 até maio de 2025, o arguido dedicou-se à venda de produtos estupefacientes a terceiros, designadamente cocaína, canábis e MDMA, fazendo-o mediante contrapartida monetária ou outra.

Para o efeito, era contactado previamente pelos consumidores, principalmente através da rede social Facebook Messenger, onde lhe davam a conhecer da sua pretensão.

Aí – diz a sentença – uma vez estabelecido o tipo e quantidade de estupefaciente a serem transaccionados, eram então encetados os necessários acertos de hora e local, para assim se ver consumada a transacção.

Essas transações “ocorriam nos mais variados locais da freguesia de Vila Seca, Barqueiros, Gilmonde, Cristelo ou Barcelinhos, todas do concelho de Barcelos, em várias freguesias do concelho de Esposende, nomeadamente, Esposende, Fonte Boa Rio Tinto, mas, maioritariamente, junto da residência do arguido, em Vila Seca, Barcelos”.

Nas suas deslocações fazia uso de um veículo BMW, ou, mais raramente, de um da marca Renault, modelo Megane, de cor branca.

No entanto, – anota o coletivo de juízes – na grande maioria das situações, eram os consumidores que se deslocavam até junto da residência do arguido para concretizarem as transações.

Uma vez nesse local, estacionavam o veículo em que se faziam transportar junto, ou nas imediações, da residência do arguido e aguardavam que este último fosse ao seu encontro para assim consumarem a compra do estupefaciente pretendido.

Em outras ocasiões, os compradores eram informados de antemão pelo arguido de que o estupefaciente pretendido se encontrava depositado no interior da caixa de correio, ou em um vaso próximo, pelo que bastava pegarem nesse estupefaciente, e deixar o dinheiro correspondente no interior da caixa de correio.

Escondia a droga em locais ermos

Para além disso, o arguido deslocava-se a locais ermos, a fim de depositar e esconder o produto estupefaciente, assim como outros objetos relacionados com essa atividade.

Como aconteceu no dia 22 de outubro de 2024, em que o arguido se deslocou à Rua de Pontizelas, Vila Seca, Barcelos, mais propriamente para um caminho em terra que dá acesso a terrenos de cultivo e florestais, e ainda, noutras ocasiões, num terreno contíguo à sua residência, que fica situado nas traseiras da casa, indo buscá-lo durante o dia e escondendo-o durante a noite.