Se tem um terreno que ainda não está registado, saiba que pode fazê-lo online de forma simplificada e sem custos até 30 de setembro de 2026 no BUPi, a plataforma do Balcão Único do Prédio, recordou a DECO PROteste.

“Se tem um terreno rústico ou misto, deve garantir que está devidamente registado. Até 30 de setembro de 2026, pode identificar e registar gratuitamente o seu terreno através do BUPi — Balcão Único do Prédio”, lembra a organização de defesa do consumidor

A DECO PROteste explica que o “regime do BUPi surgiu na sequência dos incêndios dos últimos anos e dos problemas apresentados pelo cadastro da propriedade rústica (terreno) em Portugal”.

“Foi recentemente alterado, para simplificar o processo e reforçar a segurança na identificação do território”, explica. 

Quais são as principais mudanças? A DECO PROteste destaca as seguintes: 

  • a gratuitidade dos atos que abranjam os prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares;
  • o prazo sem custos foi prolongado até fim de setembro de 2026;
    a obrigação de apresentar a RGG — a sigla de Representação Gráfica de Georreferenciada — nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade. Deste modo, pretende-se identificar, de uma forma rigorosa, a área, os limites e a localização dos terrenos que irão ser vendidos;
  • a RGG também é mandatória nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos;
  • a criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico, que permitirá ao cidadão solicitar um pedido de registo de anexação no balcão BUPi.

Balcão Único do Prédio. Mais de 3 milhões de propriedades referenciadas

Mais de três milhões de propriedades já estão referenciadas por 158 municípios que recorreram ao Balcão Único do Prédio (BUPi), plataforma nacional de registo e cadastro do território, segundo a contabilização do Governo.

Lusa | 11:33 – 29/12/2025

BUPi acessível a emigrantes portugueses no Portal das Comunidades

De recordar que o BUPi, que permite aos proprietários identificar e georreferenciar os seus prédios rústicos e mistos, está também acessível aos portugueses residentes no estrangeiro através do Portal das Comunidades, anunciou o Governo.

Este serviço está disponível através de um novo separador no Portal das Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, acessível desde o início deste mês.

Trata-se de uma iniciativa desenvolvida em articulação entre o Ministério da Justiça e o Ministério dos Negócios Estrangeiros que visa “aproximar os portugueses residentes no estrangeiro de um serviço essencial de identificação e georreferenciação de prédios rústicos e mistos em Portugal em municípios sem cadastro predial”.

Independentemente do país em que cada proprietário de um prédio rústico ou misto em Portugal resida, o processo pode ser iniciado digitalmente, através da plataforma BUPi, mediante a autenticação através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital.

Além da informação já disponível na plataforma eletrónica do BUPi, onde está disponível a documentação de apoio, esclarecimento de dúvidas frequentes e informação prática sobre o procedimento, os cidadãos podem consultar informação essencial sobre a finalidade e importância do serviço do BUPi no Portal das Comunidades Portuguesas, refere-se na nota do Ministério da Justiça.

BUPi acessível a emigrantes portugueses no Portal das Comunidades

O Balcão Único do Prédio (BUPi), que permite aos proprietários identificar e georreferenciar os seus prédios rústicos e mistos, está também acessível aos portugueses residentes no estrangeiro através do Portal das Comunidades, anunciou o Governo.

Lusa | 12:50 – 07/04/2026

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