Se tem um terreno que ainda não está registado, saiba que pode fazê-lo online de forma simplificada e sem custos até 30 de setembro de 2026 no BUPi, a plataforma do Balcão Único do Prédio, recordou a DECO PROteste.
“Se tem um terreno rústico ou misto, deve garantir que está devidamente registado. Até 30 de setembro de 2026, pode identificar e registar gratuitamente o seu terreno através do BUPi — Balcão Único do Prédio”, lembra a organização de defesa do consumidor.
A DECO PROteste explica que o “regime do BUPi surgiu na sequência dos incêndios dos últimos anos e dos problemas apresentados pelo cadastro da propriedade rústica (terreno) em Portugal”.
“Foi recentemente alterado, para simplificar o processo e reforçar a segurança na identificação do território”, explica.
Quais são as principais mudanças? A DECO PROteste destaca as seguintes:
- a gratuitidade dos atos que abranjam os prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares;
- o prazo sem custos foi prolongado até fim de setembro de 2026;
a obrigação de apresentar a RGG — a sigla de Representação Gráfica de Georreferenciada — nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade. Deste modo, pretende-se identificar, de uma forma rigorosa, a área, os limites e a localização dos terrenos que irão ser vendidos; - a RGG também é mandatória nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos;
- a criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico, que permitirá ao cidadão solicitar um pedido de registo de anexação no balcão BUPi.

Mais de três milhões de propriedades já estão referenciadas por 158 municípios que recorreram ao Balcão Único do Prédio (BUPi), plataforma nacional de registo e cadastro do território, segundo a contabilização do Governo.
Lusa | 11:33 – 29/12/2025
BUPi acessível a emigrantes portugueses no Portal das Comunidades
De recordar que o BUPi, que permite aos proprietários identificar e georreferenciar os seus prédios rústicos e mistos, está também acessível aos portugueses residentes no estrangeiro através do Portal das Comunidades, anunciou o Governo.
Este serviço está disponível através de um novo separador no Portal das Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, acessível desde o início deste mês.
Trata-se de uma iniciativa desenvolvida em articulação entre o Ministério da Justiça e o Ministério dos Negócios Estrangeiros que visa “aproximar os portugueses residentes no estrangeiro de um serviço essencial de identificação e georreferenciação de prédios rústicos e mistos em Portugal em municípios sem cadastro predial”.
Independentemente do país em que cada proprietário de um prédio rústico ou misto em Portugal resida, o processo pode ser iniciado digitalmente, através da plataforma BUPi, mediante a autenticação através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital.
Além da informação já disponível na plataforma eletrónica do BUPi, onde está disponível a documentação de apoio, esclarecimento de dúvidas frequentes e informação prática sobre o procedimento, os cidadãos podem consultar informação essencial sobre a finalidade e importância do serviço do BUPi no Portal das Comunidades Portuguesas, refere-se na nota do Ministério da Justiça.

O Balcão Único do Prédio (BUPi), que permite aos proprietários identificar e georreferenciar os seus prédios rústicos e mistos, está também acessível aos portugueses residentes no estrangeiro através do Portal das Comunidades, anunciou o Governo.
Lusa | 12:50 – 07/04/2026
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