A história começou com uma decisão aparentemente simples: um reformado em Espanha aceitou um trabalho a tempo inteiro durante cerca de um mês numa pequena empresa de engenharia na Andaluzia. O problema, relata o ‘HuffPost’, é que durante esse período continuou a receber 100% da sua pensão de reforma.
Entre 11 de outubro e 10 de novembro de 2022, o homem esteve registado como trabalhador por conta de outrem, ao mesmo tempo que mantinha o pagamento integral da pensão. Para a Segurança Social espanhola, essa acumulação não era válida e deu origem a uma cobrança de 3.162,93 euros, valor considerado indevidamente recebido.
A situação só ganhou contornos mais pesados quando o Instituto Nacional de Segurança Social espanhol avançou para recuperar o dinheiro. O reformado foi informado de que teria de devolver o montante através de descontos na pensão: quatro prestações de 1.018,58 euros e uma última de 107,19 euros.
O homem contestou a decisão. Defendeu que a própria Segurança Social tinha conhecimento da sua atividade profissional, uma vez que as contribuições constavam dos registos oficiais. Na sua perspetiva, se a administração sabia que tinha trabalhado, não poderia depois invocar desconhecimento para exigir a devolução da pensão recebida nesse período.
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia não lhe deu razão.
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A decisão considerou que receber uma pensão de reforma completa é incompatível com um trabalho a tempo inteiro, salvo nos casos específicos previstos na lei. Ou seja, para um reformado continuar a trabalhar, não basta iniciar atividade e deixar que as contribuições apareçam no sistema: é necessário pedir previamente o regime adequado.
No centro do caso está a distinção entre receber a reforma normal e recorrer a modalidades próprias para quem quer continuar a trabalhar, como a reforma flexível ou a reforma ativa. Sem esse pedido expresso, a pensão recebida durante o período de trabalho passa a ser considerada indevida.
O ‘HuffPost’ sublinha que a sentença também recupera doutrina do Supremo Tribunal espanhol de setembro de 2023: quando um pensionista trabalha sem fazer a comunicação exigida, fica obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.
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Na prática, o mês em que o reformado voltou ao trabalho acabou por sair-lhe caro. Não por ter trabalhado, mas por o ter feito mantendo a pensão completa e sem acionar antes o mecanismo legal apropriado.
O caso deixa uma lição simples para quem já está reformado e pondera regressar ao mercado de trabalho: antes de aceitar um contrato, é essencial confirmar que regime se aplica e pedir autorização de forma clara. Caso contrário, mesmo um curto período de atividade pode transformar-se numa fatura de milhares de euros.