Mal o Presidente da República, António José Seguro, promulgou as alterações à Lei da Nacionalidade no domingo, várias dúvidas surgiram, sobretudo para quem ainda não tinha conseguido processar os seus pedidos ou para quem o tinha feito recentemente. Seguro assinalava “a importância de garantir que os processos pendentes não são – efectivamente – afectados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, a nível interno e externo”.

Esta manhã, no que pode ser visto como resposta às inquietações de várias pessoas e ao “pedido” do Presidente, começou a circular uma imagem do portal do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), onde são processados os pedidos de nacionalidade e que é acessível apenas a advogados e solicitadores, em que se informa que os pedidos de nacionalidade ali efectuados contam desde a submissão, para efeitos da aplicação da nova lei, afastando assim algumas dúvidas. Ou seja, quem conseguir submeter o pedido antes da entrada em vigor da nova lei ainda é abrangido pela actual, com prazos mais curtos.

O IRN publicou, entretanto, uma nota em que confirma isso mesmo. Refere que, nos últimos dias, as plataformas “registaram níveis de utilização muito elevados, verificando-se um aumento significativo do número de pedidos de nacionalidade submetidos através do canal online”, e que por isso “poderão ocorrer constrangimentos técnicos no processamento subsequente ao pedido” – que irá tentar mitigar.

É que, com a nova lei, não só os prazos para pedir a nacionalidade são substancialmente mais largos – passando de cinco para sete anos de permanência no país no caso de cidadãos de países da comunidade de língua portuguesa e União Europeia, e para dez anos no caso de cidadãos de outros países –, como os pedidos para quem nasce em Portugal obedecem a regras mais apertadas.

A legislação aprovada e promulgada prevê a salvaguarda dos pedidos feitos antes da entrada em vigor da lei – que terá de ser publicada em Diário da República –, mas restava a dúvida sobre como é que o IRN “contabilizaria” a data de registo desses pedidos.


A “nova” lei aperta também as regras para quem, sendo filho de estrangeiros, nasce em Portugal: um dos pais tem de residir legalmente há cinco anos em Portugal, quando até agora só era necessário viverem há um ano, independentemente do seu estatuto legal.

Segundo o advogado Adriano Vieira, esta clarificação do IRN vem resolver um impasse. O IRN passou a exigir que os pedidos fossem feitos online, mas este jurista diz ter clientes que submeteram o pedido em 2025 e ainda não receberam a confirmação, o que os coloca numa situação “vulnerável” face às mudanças na lei. “Pessoas que fizeram submissões em Setembro estão a receber as senhas agora”, diz. O advogado é cauteloso: “Não sei se as conservatórias vão acatar o entendimento que vem escrito na plataforma do IRN.”

Aos candidatos vai ser exigido comprovarem, através de teste ou de certificado, que conhecem suficientemente a língua e a cultura portuguesas, bem como a história e os símbolos nacionais, e que possuem conhecimentos adequados sobre os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e sobre a organização política do Estado português. Será também exigida “uma declaração solene para adesão aos princípios do Estado de direito democrático”, comparável ao que acontece nos Estados Unidos. Estes requisitos ainda têm de ser regulamentados.

Ao promulgar as novas regras, Seguro referiu que desejava que tivessem assentado “num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, distanciando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento”. Defendeu que “eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à protecção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal”.