Quando entrar em vigor, com a publicação no Diário da República, a mudança na lei da nacionalidade que restringe a cidadania originária a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal vai fazer com que as famílias brasileiras se vejam diante da necessidade de registrar os nascimentos dos bebês junto ao consulado-geral da sua região e solicitar o primeiro passaporte, procedimento que, muitas vezes, tornava-se opcional, já que a criança já obtinha a documentação portuguesa.

“É provável que a demanda aumente, pois há muitas famílias brasileiras que não fazem o registro consular dos filhos nascidos na jurisdição do CG. Percebe-se isso em parte pelas consultas que recebemos e pelo número de registros de nascimentos tardios”, explica ao DN Brasil o cônsul-geral em Lisboa, Alessandro Candeas.

O consulado-geral em Lisboa tem feito uma média de 12 registros de nascimento por dia, cerca de 250 por mês. “Nosso CG está preparado para atender à demanda e envidará todos os esforços para seguir prestando esse serviço com eficiência”, completa o cônsul.

O registro de nascimento português, feito no IRN, continua sendo obrigatório. Este documento é, inclusive, requisito para a solicitação do registro brasileiro, através do portal e-consular.