Os terrenos rústicos inscritos na matriz predial gerida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas que não se encontrem devidamente registados e cadastrados com identificação dos seus proprietários atuais, deverão passar a ser abrangidos pelo mecanismo dos prédios sem dono conhecido, que inclui um primeiro registo provisório a favor do Estado, o qual se tornará definitivo se, ao fim de 15 anos, os donos não aparecerem a reclamá-los.