O PSD não pretende insistir com a perda de nacionalidade como pena acessória, decreto que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional, pela segunda vez, no final da semana passada. A insistência do Chega, que quer confirmar o diploma no Parlamento e até propor um referendo sobre o assunto, não tem terreno para fazer caminho, com os sociais-democratas a darem, neste momento, o assunto por encerrado.
O decreto que foi declarado inconstitucional pelos juízes conselheiros, numa votação por unanimidade, tinha sido aprovado no Parlamento pelo PSD, CDS, Chega e IL, mas esta maioria não parece estar agora alinhada para uma confirmação, ou seja, uma nova votação parlamentar para manter exatamente a mesma lei. Para isso acontecer, de acordo com a Constituição, o diploma teria de ser aprovado por uma maioria qualificada de dois terços no Parlamento — a maioria que aprovou o diploma era suficiente –, coisa que nunca aconteceu na Assembleia da República e um livro que os outros partidos que votaram com o Chega não querem abrir.
As declarações do líder parlamentar social-democrata na sexta-feira são descritas, internamente, como “cristalinas” no que diz respeito à intenção do PSD de não voltar a insistir com o decreto declarado inconstitucional. Hugo Soares tinha dito que iria “falar com todos os partidos que apoiaram esse projeto de lei”, mas também quis logo “deixar muito claro” que o PSD não quer provocar “nenhum conflito institucional”, enfrentando o TC por causa deste assunto.
Aliás, o deputado tinha mesmo dado a entender que, nesta matéria, o copo social-democrata estava meio cheio, uma vez que a parte “essencial” das questões relativas à nacionalidade já estava promulgada. Nessas mesmas declarações de reação ao chumbo constitucional, Hugo Soares já reforçava que o “Tribunal Constitucional, felizmente, não chumbou a lei da nacionalidade”, que é “uma lei fundamental para Portugal”. “Esse foi o grande desafio no que diz respeito às questões ligadas à nacionalidade”, afirmou como quem encerra o capítulo. Não só não antecipava voltar a tentar expurgar a lei de inconstitucionalidades, como também evitava assumir a votação no TC como uma derrota.
No início da semana do segundo chumbo constitucional, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro já avisava, numa entrevista à Agência Lusa que, mesmo sem esta parte da pena acessória, o “essencial da lei” já estava “promulgado” e ia “entrar em vigor”. “O essencial está feito”, dizia o ministro, que acrescentava que “essa [perda nacionalidade] é outra mudança que acreditamos, mas não é o essencial.” E sintetizava que o desfecho do processo é “uma vitória do país: viemos para reformar e é isso que estamos a fazer.”
As declarações já adivinhavam um desfecho contrário às pretensões sociais-democratas, em matéria de constitucionalidade do decreto, mas também já traçava o guião para o dia seguinte. Afinal, era bem provável que o Chega fizesse o que acabou mesmo por fazer e pedir a confirmação do diploma no Parlamento. A posição do PSD já estava a ser preparada e é decisiva, já que sem os deputados sociais-democratas não há maioria suficiente sequer para alterar o decreto uma terceira vez.
Essa condição é precisamente reforçada ao Observador pelo CDS que, ainda que conteste a leitura do TC — sobretudo o ponto da “igualdade”, onde o CDS tem apontado que também há limitações quando só um português de origem pode ser candidato a Presidente da República –, está conformado com a decisão do PSD de deixar o tema por aqui e não ir a um terceiro acto. E a Iniciativa Liberal, o outro partido que tinha feito parte da maioria que aprovou o decreto, também se mostra “confortável” em “acatar” o que ficou decidido pelo TC e deixar cair a pena acessória de perda de nacionalidade, segundo apurou o Observador junto da bancada parlamentar. Na discussão sobre a nacionalidade, o ponto dos liberais tinha sido sobretudo o aumento do prazo de residência no país para a obtenção da nacionalidade — o que passou de cinco para dez anos.
A introdução da perda de nacionalidade como consequência de determinados crimes teve origem em propostas do Chega, mais tarde incorporadas num texto comum aprovado pela maioria parlamentar liderada pela AD. Mas a matéria tinha sido separada, numa alteração autónoma ao Código Penal, para evitar que um eventual chumbo travasse o pacote mais amplo da lei da Nacionalidade. Caso o TC chumbasse — como chumbou — essa pena acessória, o resto do regime da nacionalidade não sofreria contaminação.
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Miguel Feraso Cabral