O Presidente da República tinha até ao dia 24 de maio para decidir sobre o pacote fiscal para a habitação e decidiu bem antes de esgotar o tempo. António José Seguro promulgou esta terça-feira o “diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação”, como se lê na nota publicada no site da Presidência.

Esta medida tinha sido apresentada pelo Governo no ano passado, mas só agora, mais de meio ano depois pode ver a luz do dia. O Executivo tinha apresentado um pedido de autorização legislativa – que significa, na prática, que o Governo pede à Assembleia da República paraa legislar sobre determinada matéria – que já tinha sido promulgado e agora o diploma que dá corpo a essa autorização.

Em termos de alterações fiscais estão causa medidas como a redução do IVA na construção, de 23% para 6%, para vendas até cerca de €660 mil ou para arrendamentos com rendas moderadas, entre os €400 e os €2300. Beneficiarão desta redução as obras cujo licenciamento tenha sido iniciado a partir de 23 de setembro de 2025 e até 31 de dezembro de 2029.

Do mesmo pacote consta ainda um benefício fiscal em sede de IRS e de IRC, desde que a renda não supere os €2300. No caso do IRS, baixa dos atuais 25% para 10%, e o IRC passa a incidir sobre 50% das receitas.

No conjunto de alterações propostas pelo Governo consta também o agravamento no IMT (imposto municipal sobre transmissões onoerosas) para estrangeiros não residentes em Portugal. A proposta do Governo prevê um imposto fixo de 7,5% e exclui quem resida no país, quem compre a casa para arrendar ou ainda emigrantes portugueses que queiram comprar casa em Portugal.

Também incluída neste pacote fiscal está a isenção do pagamento de mais valias na venda de um imóvel para habitação caso o dinheiro seja investido numa casa para arrendamento durante o período mínimo de três anos e com rendas moderadas.

Além destas medidas, está ainda na Assembleia da República para ser discutida uma proposta de lei que cria um novo mecanismo de resolução célere de heranças indivisas, que tem, afirmou o Governo em Conselho de Ministros no passado mês de março, o “objetivo de aumentar o número de casas disponíveis no mercado, através do restabelecimento da confiança e dos incentivos ao arrendamento do lado da oferta, da resolução do impasse das heranças indivisas resultante de bloqueios legais e em permitir a adequada delimitação e utilização do património rústico”.