O sistema de autenticação de dois factores (2FA) passa a ser obrigatório a partir desta terça-feira para aceder ao portal da Segurança Social, uma medida que se aplica tanto a cidadãos como a empresas.

A autenticação de dois factores é um método de segurança que exige duas formas de verificação para confirmar a identidade do utilizador antes de conceder o acesso.

Deste modo, além da palavra-passe, é preciso inserir no portal da Segurança Social um código temporário que será enviado para um dos contactos validados: telemóvel ou email.

A nova funcionalidade será aplicada aos utilizadores que acedem ao portal com número de identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe, passando a ser exigido um código de verificação adicional no processo de autenticação.

De acordo com a informação disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, a obrigatoriedade “não se aplica a quem já acede ao Portal através da chave móvel digital (CMD)”.

Entre as “principais vantagens” destacadas pelo instituto sobre a nova funcionalidade, consta “a possibilidade de passar a utilizar o seu endereço de email para se autenticar no portal da Segurança Social”, em alternativa ao NISS.

“Ao configurar o 2FA, deixa de estar dependente da memorização do NISS para aceder aos serviços online, tornando o processo de entrada no portal mais prático, rápido e memorizável”, refere a entidade liderada por Pedro Corte Real, numa publicação no seu site.

Segundo a Segurança Social, a introdução desta camada adicional de segurança pretende impedir acessos indevidos às contas, mesmo nos casos em que terceiros tenham conhecimento da palavra-passe.

Este modelo de autenticação já estava disponível, de forma opcional, para cidadãos e empresas.