O veto, que a Constituição impõe nestes casos, foi divulgado esta terça-feira no site da Presidência da República. A decisão chega depois de, na sexta-feira, o Tribunal Constitucional ter declarado, por unanimidade, inconstitucional a segunda versão deste decreto.


O mesmo tinha já acontecido com a primeira versão, sendo que ambas foram aprovadas pelo PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.


“De acordo com o disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República o Decreto n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade, uma vez que o Tribunal constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.º 1, das alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 69.º-D, a aditar ao Código Penal pelo artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII”, lê-se na nota.

Na segunda-feira, André Ventura insistiu que o Parlamento deve reconfirmar o decreto que prevê a perda da nacionalidade para quem cometa crimes graves e revelou que irá abordar o tema numa reunião com o primeiro-ministro.

Após o chumbo do decreto pelo TC, o líder do Chega tinha já anunciado que o seu partido iria “reconfirmar” no Parlamento a retirada da nacionalidade como pena acessória.

“Nós vamos insistir nisto”, assegurou. “Se outros entenderem que não deve ser assim, então eu desafio o Parlamento e as instituições a fazermos um referendo sobre isto”.

O PSD já afastou a possibilidade de reconfirmar o documento, com o líder parlamentar Hugo Soares a garantir que o seu partido não iria provocar “nenhum conflito institucional” com o TC.

O TC declarou inconstitucionais várias normas do decreto que cria a pena acessória de perda de nacionalidade por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade, entre outros. Esta decisão foi tomada unanimidade, uma semana antes do limite do prazo de 25 dias.


c/ Lusa