Um médico urologista foi condenado ao pagamento de uma indemnização de 12.074 euros a um homem a quem prescreveu um “tratamento inútil” para a doença de Peyronie. Apesar de o profissional de saúde e de a clínica onde opera terem recorrido da decisão, o veredito foi confirmado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, no passado mês de abril.
A Justiça deu como provado que o urologista submeteu o doente a “um tratamento cientificamente inútil […] por razões consumistas, associadas inequivocamente a ganhos monetários, em total desinteresse do paciente a quem a arte médica é posta ao dispor e deve servir”. Aliás, o próprio Colégio da Especialidade de Urologia salientou, no processo, que a terapêutica não poderia ter sido recomendada, justificando que “os resultados respetivos não se [prolongam] no tempo e [carecem] de validação em estados de maior evidência (o que o médico, enquanto especialista, não podia ignorar)”. As informações foram inicialmente avançadas pelo Jornal de Notícias, com o Notícias ao Minuto a ter, igualmente, consultado o acórdão.
O homem, que foi diagnosticado com doença de Peyronie em 2019, encontrou um vídeo de uma clínica privada no Youtube, no qual o médico em causa alegava que “havia possibilidade de interromper o processo de degeneração e mesmo reverte-lo” numa fase inicial, como era o seu caso. Decidiu, por isso, recorrer àqueles serviços, em janeiro de 2020, tendo sido informado de que “uma intervenção cirúrgica não teria qualquer sucesso”.
Ao invés, foi-lhe proposto um tratamento alternativo, composto pela “toma de Vitamina D e três caixas de antibiótico, para tratamento da alegada prostatite” identificada “no toque retal”, por “cinco sessões diárias de laser de baixa intensidade e massagem prostática de aproximadamente 30 minutos”, e por “dez sessões diárias de laser de baixa intensidade, massagem prostática e bomba peniana de vácuo (aproximadamente 50 minutos)”.
O paciente aceitou a terapêutica, que iniciou no dia 27 de janeiro de 2020 e terminou no dia 14 de fevereiro do mesmo ano, tendo pagado 2.574 euros. Contudo, “no decorrer do tratamento, […] foi verificando que a curvatura não estava a estabilizar, tendo alertado o [médico] para esse facto por diversas vezes”.
“A curvatura foi ficando pior, estabeleceu-se e firmou-se definitivamente uma placa fibrosa na face dorsal do pénis. Logra ter ereções, mas a curvatura que apresenta impede a penetração. Na sequência de (eventual) intervenção cirúrgica, corre o risco de padecer de disfunção erétil, bem como de ter dificuldades para urinar”, lê-se no acórdão.
“A utilização de tecnologia laser no tratamento da doença de Peyronie não pode ser recomendada”
Uma vez que o tratamento foi “totalmente ineficaz e que os sintomas da doença” avançaram, estando atualmente “totalmente incapacitado para manter relações sexuais”, o homem pediu que o médico e a clínica fossem condenados solidariamente a pagar-lhe “2.574 euros a título de danos patrimoniais; 150.000 euros a título de danos não patrimoniais; juros sobre uma e outra das quantias calculados à taxa legal desde a data da citação até efetivo pagamento; [e uma] indemnização pelos danos futuros, patrimoniais e não patrimoniais, a liquidar”.
O tribunal deu razão ao visado, ainda que de forma parcial, e condenou os réus ao pagamento de 12.074 euros (2.574 euros + 9.500 euros), por danos patrimoniais e não patrimoniais. No entanto, o médico e a clínica recorreram do veredito, argumentando que não foi dado como provado que tenham prometido a “cura” da doença e que “o facto de a curvatura do pénis ter piorado ao longo do tratamento não significa que tal tenha acontecido por causa do tratamento”. Suportaram-se ainda de depoimentos de testemunhas, que “deram conta de ter já recorrido aos tratamentos propostos, […] com resultados favoráveis”, além de terem alegado que o paciente não compareceu a todas as consultas.
Ainda que o Tribunal da Relação de Lisboa tenha reconhecido que “a atividade médica não configura uma obrigação de resultado, a verdade é que a sentença recorrida extrai – e bem – do elenco de factos provados que […] ‘houve uma obrigação de resultado assumida que não foi cumprida’” e que criou “esperança” junto do doente.
Acresce que o Colégio da Especialidade de Urologia frisou que, “apesar de alguma literatura científica mostrar alguns resultados com o tratamento de laser na doença de Peyronie, nomeadamente no controlo da dor local em fase aguda e na melhoria da curvatura peniana, esses resultados não se prolongam no tempo e carecem de validação em estudos de maior evidência”.
“A escassez de investigação validada e atual nesta área é o principal motivo pelo qual as linhas de orientação clínica da Associação Europeia de Urologia não mencionam sequer a utilização deste método mesmo em ensaios clínicos específicos e dirigidos. Assim, e de acordo com estas linhas de orientação clínica, mesmo não havendo contraindicações específicas, a utilização de tecnologia laser no tratamento da doença de Peyronie não pode ser recomendada”, apontou também.
Nessa linha, a Justiça concluiu que “o tratamento a laser a que o [homem] foi sujeito é, no mínimo, completamente inútil e, consequentemente, não foi prescrito no seu interesse”, e que o médico violou “o disposto no art. 4.º, n.º 3, do Código Deontológico da Ordem dos Médicos, aprovado pelo sobredito diploma”, por “razões consumistas, associadas inequivocamente a ganhos monetários, tudo em total desinteresse do paciente a quem a arte médica é posta ao dispor e deve servir”.
De notar que, ainda em março de 2020, o homem apresentou uma reclamação junto da Ordem dos Médicos, tendo o Conselho Disciplinar Regional do Sul condenado o profissional de saúde, dois anos depois.
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