A norma do código do IRS que previa uma taxa de apenas 20% para os rendimentos de residentes não habituais (RNH) desde que integrados numa lista de atividades de alto valor acrescentado definida por portaria do ministro das Finanças viola o princípio da legalidade, na medida em que tal lista teria de ter sido definida por lei, ou seja, pelo Parlamento. E, na sequência disso, também a referida portaria deve ser considerada inconstitucional. Em traços largos, e de forma resumida, foi esta a conclusão do Tribunal Constitucional (TC), numa decisão inédita de final de abril que está a deixar em nervos os fiscalistas que lidam com estas matérias.