Existem ainda assim diferenças entre o que está nos três documentos e a nota técnica. Desde logo, os primeiros usam termos mais afirmativos e opinativos, a segunda, que junta a apreciação sobre todos os projetos de lei, assume um tom mais neutro. Mas grande parte do texto é, no que se refere à contextualização jurídica nacional e internacional (a qual, como o DN frisou, chama a atenção para o risco de inconstitucionalidade dos diplomas), e à referência aos consensos científicos, assim como quanto à perspetiva assumida pela CIG face aos projetos de lei, idêntica. Excepto no caso do diploma do CDS-PP (já lá iremos).
Comecemos pelo parecer sobre o projeto de lei do PSD, que pretende o regresso à legislação de 2011 (contra a qual o partido votou, considerando-a “inaceitável”, quando foi proposta pelo Governo PS).
Diz a CIG: “O modelo do reconhecimento jurídico da identidade de género com base na autodeterminação tem vindo a alargar-se no espaço europeu, incluindo faixas etárias mais largas do que a existente em Portugal, não havendo, à data, nenhum Estado que tenha revertido este modelo. Desde a entrada em vigor da lei atual, mais de 3000 pessoas já usufruíram deste regime em Portugal e cerca de 10% com idades entre os 16 e 17 anos. (…) Da análise jurídica do enquadramento constitucional e do direito europeu em que se funda o regime atual, bem como o seu alinhamento com as melhores práticas resultante da evolução do conhecimento científico, resultante da confirmação de que foi objeto pela avaliação internacional inter pares sobre o alinhamento do regime atual com os standards constantes dos instrumentos orientadores adotados pelo Conselho da Europa, bem como das Nações Unidas, e finalmente as opiniões manifestadas por especialistas nacionais na matéria em questão, tudo aponta no sentido da manutenção do atual regime, pois a sua revogação e o retorno ao regime criado em 2011 poderia constituir uma negação do direito à autodeterminação do género e potencialmente causar danos físicos e psíquicos às pessoas que dele pretendam beneficiar, uma população já por si vulnerável e sujeita a estigma social.”
Sobre o projeto de lei do Chega, além de observar, como o faz a “nota técnica”, que este “assenta em terminologia descontinuada no panorama internacional (disforia de género, hermafrodita) e em definições não consensualizadas ou adotadas por organismos internacionais (ideologia de género, intersexo)”, o parecer da CIG assinala o facto de restringir “a idade de acesso ao procedimento de mudança da menção de sexo e alteração de nome próprio no registo civil, voltando a exigir um relatório de profissional de saúde diagnosticando ‘disforia de género’ para acesso ao procedimento e não sendo claro sobre a proibição de intervenções médicas sem consentimento em bebés/crianças intersexo”. O que, diz a CIG, significa a proposição de “um quadro jurídico menos abrangente em termos de direitos, liberdades e garantias, logo menos alinhado com os standards internacionais”, pelo que conclusão do parecer é idêntica à do sobre o projeto de lei do PSD (ou seja, é preferível manter a lei atual).
Documento divulgado por Governo censura parte do parecer sobre diploma do CDS-PP
A grande diferença detetada pelo DN entre os pareceres e a “nota técnica” divulgada pelo Governo diz respeito ao diploma do CDS-PP. Em relação a este diploma, cujo título é auto-explicativo — “Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos” — a conclusão do parecer agora conhecido é: “Afigura-se que a proibição de bloqueadores da puberdade e terapias hormonais em menores não corresponde aos pressupostos científicos constantes das recomendações de sociedades médicas internacionais, pelo que parece carecer de fundamento efetivo a motivação indicada pela proposta, pois tal proibição seria contrária aos interesses de menores com evidências de incongruência de género, sendo suficiente a garantia do acompanhamento e avaliação multidisciplinar rigorosa para minimizar os eventuais riscos destes procedimentos médicos, de acordo com a generalidade dos especialistas nacionais do setor.”
Ou seja, o parecer da CIG afirma, com meridiana clareza, que não parece existir fundamento científico para a proibição proposta pelo CDS-PP (que, aliás, é também querida pelo Chega) e, mais, que essa proibição prejudicará os menores que diz pretender proteger. Mas essa conclusão não consta no documento da CIG que foi remetido pelo Governo à Assembleia da República a 14 de abril.
O que se lê na dita “nota técnica” sobre o diploma são excertos das posições (pareceres enviados ao parlamento) da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica e do “conjunto de 216 profissionais de saúde e da academia especialistas na área da identidade de género”, dos quais a CIG retira que, “nesta área determinantemente técnica“, a “opinião tendencialmente predominante de profissionais e especialistas no setor em questão” vai no sentido de “que os bloqueadores pubertários têm vantagens para as pessoas deles beneficiárias, na medida em que permitem a efetiva exploração da identidade antes de mudanças irreversíveis, e que os riscos existentes devem ser minimizados através da monitorização da aplicação por uma avaliação multidisciplinar rigorosa, tudo de acordo com as Guias Diretrizes das associações de profissionais mais relevantes do setor a nível internacional (Endocrine Society e WPATH).”
É ainda referido que “o exposto sobre os pressupostos jurídicos e científicos descritos nas recomendações de sociedades médicas internacionais — incluindo a Endocrine Society, a World Professional Association for Transgender Health, a American Academy of Family Physicians e a Pediatric Endocrine Society — apoia o acesso a cuidados afirmativos de género para adolescentes com disforia persistente, sob supervisão multidisciplinar, com benefícios comprovados ao bem‐estar psicológico. As críticas salientam que restrições indevidas podem prejudicar a saúde de jovens trans, agravando sofrimento e desfechos negativos.”
Mas destas asserções a “nota técnica” não retira qualquer conclusão. Antes termina com uma citação do parecer da Ordem dos Psicólogos sobre o projeto de lei do Chega, na qual se refere a necessidade de “mais investigação de qualidade” sobre a transição social de género em adolescentes, e se prescreve que, “quando existe disforia/incongruência de género, é recomendado que, como intervenção de primeira linha, se apoie a exploração e, apenas posteriormente, resultante de um processo de deliberação conjunta entre o/a adolescente, a família e os profissionais de Saúde, se iniciem transições sociais.”
Ora, como têm notado os especialistas que lidam com menores com incongruência de género, é precisamente nesse processo de deliberação conjunta que o diploma do CDS-PP quer interferir, como sublinhou, em declarações à Lusa, o psiquiatra André Ribeirinho, da Competência de Sexologia da Ordem dos Médicos: “Proibir terapêuticas hormonais a menores de 18 anos é pôr em causa a autonomia técnica do ato médico, retirando aos profissionais competentes a sua capacidade de decisão sobre o que é melhor para a pessoa, em colaboração com as famílias”.
Na mesma ocasião, Ribeirinho explicou ser “uma minoria de jovens púberes que tem acesso a este tipo de intervenção [referia-se a bloqueadores de hormonas, que “congelam” o processo pubertário, e que tanto o diploma do Chega como o do CDS-PP proíbem], mas é efetivamente uma terapêutica essencial para reduzir o sofrimento e ganharmos tempo em casos específicos.”
Seguir-se-á, no que respeita aos projetos de lei em causa, a discussão na especialidade.