Descida do IRS de 25% para 10% para rendas até 2.300 euros já foi promulgada por Belém. Senhorios terão aumento do rendimento líquido de 20%

Se é senhorio de um imóvel residencial sabe que quatro das 12 rendas mensais que recebe vão parar, por regra, aos cofres do Estado por via da taxa de tributação autónoma de IRS de 25%.  A descida anunciada pelo Governo desta taxa para 10% em rendas não superiores a 2.300 euros vai reduzir essa proporção. A boa notícia é que isso acontece já este ano e com retroativos a 1 de janeiro.

A informação foi confirmada à CNN Portugal por fonte do Ministério das Finanças: a descida da taxa de IRS de 25% para 10% sobre rendimentos prediais para os imóveis residenciais já foi promulgada pelo Presidente da República, aguarda publicação para entrada em vigor e terá efeitos retroativos a 1 de janeiro.

Fontes do Governo indicam ainda que a publicação deverá demorar uma a duas semanas, isto é, até ao fim de maio em Diário da República, sendo que só depois de publicado e conhecido o diploma legal é que se poderá observar com rigor o âmbito de aplicação e as eventuais exceções.

Ainda assim, o ministro da pasta, Miguel Pinto Luz, deixou claro ainda em 2025 que esta descida do imposto seria geral e aplicável a todos os contratos de arrendamento, novos e já existentes, desde que não ultrapassando os 2.300 euros mensais, que o Governo qualifica como o limite de uma renda acessível.

O objetivo do Governo é tornar o negócio do arrendamento mais rentável, assim persuadindo mais proprietários a colocar imóveis devolutos no mercado de arrendamento. Haverá em Portugal cerca de 700 mil casas “vazias”, sendo que Pinto Luz já reconheceu o objetivo de entrada ou reentrada de perto de 300 mil destes imóveis no mercado mercê da política do governo para a Habitação. A descida da taxa de IRS é uma das medidas do cabaz, que inclui novas regras (ainda não finalizadas) para despejos e heranças indivisas, além da descida do IVA da construção para 6%.

Os senhorios pagam impostos de diferentes formas, conforme sejam empresas ou particulares, e se estes fazem retenção na fonte, se pagam tributação autónoma ou englobamento de rendimentos. De qualquer forma, seja por retenção na fonte no próprio mês ou por acerto no ano seguinte, e para a mesma renda bruta, o valor líquido a encaixar pelo senhorio sujeito a IRS irá subir 20%.

Já no caso das empresas, tributadas em sede de IRC, o senhorio verá apenas metade da renda (50%) sujeita a imposto. Para senhorios com contabilidade organizada ou empresas, os rendimentos prediais de arrendamento habitacional a rendas moderadas passam a contar apenas em 50% para efeitos de imposto.