O Governo voltou à proposta inicial no que respeita à duração dos contratos a termo certo e incerto, propondo o alargamento de dois para três anos e de quatro para cinco anos, respetivamente.

O mesmo sucede com o outsourcing, que segue também a versão apresentada em julho do ano passado, com o Executivo a revogar a atual proibição de as empresas recorrerem a este mecanismo de prestação de serviços externos após terem realizado despedimentos coletivos.

“Esta proibição não tem qualquer paralelo na Europa, não há nenhum país que tenha esta proibição. Esta proibição contraria a tendência inexorável das empresas para a especialização, para se focarem naquilo que é o código do seu negócio, e portanto ao fazermos esta proibição estamos a contrariar a competitividade das empresas”, justificou.

Do leque das medidas aprovadas e que integram o documento a ser discutido pelos deputados, o Executivo introduz alterações ao banco de horas que é retomado por acordo entre o empregador e o trabalhador num máximo de duas horas extra diárias. Ao final de seis meses, o período de referência definido, as horas em crédito devem ser pagas com um acréscimo de 25%. Este foi um dos pontos nos quais o Governo acomodou parcialmente as propostas da UGT que queria, no entanto, ir mais longe com um aumento de 50%.

No que respeita às férias, a proposta retoma também o anteprojeto inicial com a possibilidade do reforço em dois dias através de faltas justificadas sem direito a remuneração.

Já sobre a não reintegração de um trabalhador num cenário de despedimento ilícito, o Executivo pretende alargar esta possibilidade às empresas de todas as dimensões – atualmente só possível nas microempresas-, reforçando o valor da indemnização a ser paga ao trabalhador.

As licenças parentais iniciais partilhadas passam ainda a ser pagas a 100% até aos seis meses. No caso de interrupção da gravidez a mãe beneficia de um período de licença de 14 a 30 dias e o pai de três dias de falta justificada.

O Governo reduz ainda o período obrigatório de formação prestado aos trabalhadores para as pequenas empresas das atuais 40 horas para 30 horas anuais. “O anteprojeto previa 20 horas, acabámos por fixar as 30 horas porque não podemos continuar a tratar as empresas portuguesas como se fossem todas grandes empresas e cheias de capacidade de dar formação aos seus trabalhadores. Temos de adequar os regimes à especificidade das empresas”, apontou Palma Ramalho.